DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026
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Privacidade e Proteção de Dados e dos demais instrumentos institucionais vigentes.
§1º. Poderão caracterizar descumprimento desta Portaria, entre outras condutas:
I – acessar dados sem necessidade funcional, autorização ou finalidade institucional legítima;
II – compartilhar credenciais, utilizar usuário de terceiro ou permitir acesso não autorizado a sistemas, bases ou documentos;
III – consultar, extrair, copiar, transferir, divulgar, publicar ou compartilhar dados sem autorização ou em desacordo com a finalidade aprovada; IV – utilizar dados institucionais ou pessoais para finalidade particular, política, comercial, discriminatória, abusiva ou incompatível com o interesse público; V – deixar de observar medidas de segurança da informação, sigilo, confidencialidade, minimização, controle de acesso, retenção, descarte ou anonimização; VI – omitir, retardar ou deixar de comunicar incidente, suspeita de incidente, acesso indevido, vazamento, perda, alteração, destruição ou compartilhamento irregular de dados; VII – descumprir orientação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, do Gestor de Dados, da Astin, da Asjur ou das instâncias de governança da Seduc;
VIII – manter, reutilizar, redistribuir ou compartilhar dados após o encerramento da finalidade autorizada, sem fundamento legal ou autorização específica. §2º. A responsabilização de terceiros externos, operadores, parceiros, pesquisadores, recebedores de dados ou demais autorizados observará, além da legislação aplicável, o respectivo instrumento jurídico, termo de responsabilidade, termo de confidencialidade, contrato, acordo, convênio ou ato autorizativo. §3º. A apuração de eventual descumprimento deverá observar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e as competências das unidades responsáveis pela apuração administrativa, sem prejuízo da adoção imediata de medidas de contenção, bloqueio, suspensão de acesso, revogação de autorização ou preservação de evidências, quando necessárias à proteção dos dados e à segurança da informação.
Art. 51. O recebedor de dados será responsável por controlar seus usuários internos, impedir acessos indevidos, manter sigilo, observar a finalidade autorizada, preservar logs, comunicar incidentes, impedir redistribuição não autorizada e comprovar, quando solicitado, a eliminação, anonimização, devolução ou encerramento do acesso.
CAPÍTULO XIII
REGRAS DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. Os processos protocolados antes da entrada em vigor desta Portaria poderão ser aproveitados, devendo ser saneados apenas quanto aos requisitos essenciais decorrentes do Decreto Estadual n.º 37.059/2026, da Resolução n.º 01/2026 e desta Portaria, quando aplicáveis.
§1º. Os processos em tramitação que façam referência ao Decreto Estadual n.º 36.077/2024 deverão ser interpretados, no que couber, à luz do Decreto Estadual n.º 37.059/2026. §2º. Não será exigida reinstrução integral de processo quando a documentação já apresentada for suficiente para análise, podendo a unidade competente solicitar complementação pontual.
Art. 53. As referências internas da Seduc ao Decreto Estadual n.º 36.077/2024, quando relacionadas à governança de compartilhamento de dados e interoperabilidade, deverão ser atualizadas para o Decreto Estadual n.º 37.059/2026 e para a Resolução n.º 01/2026, sem prejuízo de revisão específica dos atos normativos correlatos. Art. 54. A Seduc poderá editar orientações técnicas, modelos, checklists, fluxos, formulários, termos, matrizes de risco, modelos de cláusulas e documentos complementares para execução desta Portaria.
Art. 55. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, que poderá emitir parecer técnico, recomendação ou submeter a matéria ao Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Parágrafo único. Quando o caso omisso envolver categorização, compartilhamento por interoperabilidade, conflito entre órgãos públicos, regras da plataforma ou matéria de competência estadual transversal, poderá ser solicitado apoio ou manifestação do Subcomitê de Governança de Dados, nos termos da regulamentação aplicável.
Art. 56. Esta Portaria deverá ser revisada, no mínimo, a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer tempo em razão de alteração normativa, orientação da ANPD, deliberação do Subcomitê de Governança de Dados, evolução tecnológica, recomendação de auditoria, incidente relevante ou determinação de autoridade competente.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 2285/2025 – GAB. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Hélder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I
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MATRIZ PRELIMINAR DE CATEGORIZAÇÃO EDUCACIONAL DE DADOS
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- Dados estatísticos agregados, sem possibilidade razoável de identificação individual: tendência de compartilhamento amplo, observadas as regras de sigilo, qualidade estatística e risco de reidentificação.
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Dados institucionais de unidades escolares, indicadores gerais, matrículas agregadas, resultados agregados, frequência agregada e informações públicas de gestão educacional: tendência de compartilhamento amplo ou restrito, conforme granularidade, risco de reidentificação e finalidade.
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Dados cadastrais individualizados de estudantes, responsáveis, servidores, colaboradores ou terceiros: tendência de compartilhamento restrito ou específico, conforme finalidade, base legal, escopo e segurança.
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Dados de matrícula, frequência, rendimento, trajetória escolar, abandono, aprovação, reprovação, distorção idade-série, avaliação, turma, etapa, modalidade e escola, quando individualizados: tendência de compartilhamento restrito ou específico.
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Dados de deficiência, saúde, atendimento educacional especializado, laudo, raça/cor, origem étnica, vulnerabilidade social, benefícios, medidas protetivas, registros disciplinares, ocorrências, imagem, voz, biometria ou outros dados sensíveis: tendência de compartilhamento específico.
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Dados de crianças e adolescentes, quando individualizados ou passíveis de identificação: tendência de compartilhamento restrito ou específico, com reforço de salvaguardas.
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Dados de servidores, vínculos funcionais, lotação, frequência, remuneração, avaliação, afastamentos, saúde ocupacional, processos administrativos ou informações protegidas: categorização conforme publicidade legal, sigilo, finalidade e risco, podendo ser amplo, restrito ou específico.
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Dados de pesquisa acadêmica coletados em ambiente escolar ou vinculados a estudantes, profissionais da educação ou unidades escolares: análise específica, com exigência de anuência, instrumentos de consentimento/assentimento, avaliação ética quando cabível e salvaguardas de proteção de dados.
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Imagens, vídeos, áudios, fotografias, biometria, gravações de estudantes ou profissionais: tendência de compartilhamento específico, com autorização expressa, finalidade determinada e avaliação de risco.
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Bases combinadas, enriquecidas, integradas ou cruzadas com outras fontes: classificação pela categoria mais restritiva, com análise de reidentificação, finalidade, minimização e necessidade de RIPD.
ANEXO II
DOCUMENTOS MÍNIMOS POR TIPO DE SOLICITAÇÃO
- Compartilhamento público-público via plataforma de interoperabilidade:
- I – identificação do órgão solicitante;
II – identificação do dado no Catálogo de Dados;
III – categoria de compartilhamento;
IV – finalidade pública específica;
- V – justificativa de adequação e necessidade;
VI – base legal, quando houver dados pessoais;
VII – Termo de Responsabilidade, quando exigido;
VIII – requisitos complementares definidos pelo Gestor de Dados, quando se tratar de compartilhamento específico.
- Compartilhamento público-público fora da plataforma:
- I – justificativa para não uso da plataforma;
II – ofício ou solicitação formal;
III – finalidade pública;
IV – escopo dos dados;
V – base legal;
VI – manifestação da unidade gestora; VII – manifestação do Encarregado, quando houver dados pessoais; VIII – manifestação da Astin, quando houver meio tecnológico;