DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 28 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
PORTARIA Nº1460/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, com fundamento na Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, previsto no inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal, a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a Lei Federal n.º 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 12.880, de 18 de março de 2026), a Lei Estadual n.º 18.699, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Decreto Estadual n.º 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Estadual e institui o Subcomitê de Governança de Dados, a Resolução n.º 01/2026, de 13 de março de 2026, do Subcomitê de Governança de Dados, que estabelece regras e diretrizes para o compartilhamento de dados e a utilização da plataforma de interoperabilidade, o Decreto Estadual n.º 36.552, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Estadual de Acesso à Informação e dos Serviços de Informações ao Cidadão, o Decreto Estadual n.º 34.100, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado do Ceará – PoSIC, a Resolução CD/ANPD n.º 15, de 24 de abril de 2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, a Resolução CD/ANPD n.º 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a Resolução CD/ANPD n.º 19, de 23 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, a Portaria n.º 0723/2023–GAB, que institui a Política Geral de Segurança da Informação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a necessidade de assegurar tratamento adequado, seguro, transparente e responsável dos dados pessoais sob responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE instituir a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e dá outras providências, nos termos dispostos a seguir: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e mecanismos de governança para o tratamento adequado, seguro, transparente e responsável de dados pessoais.
Parágrafo único. Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado no exercício das competências legais e regulamentares da Seduc e na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais.
Art. 2º. Esta Política aplica-se:
I – ao Gabinete, às Secretarias Executivas, Coordenadorias, Assessorias, Células e demais unidades administrativas da Seduc;
- II – às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede);
III – às Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor);
IV – às unidades escolares e aos demais estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Pública Estadual;
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V – aos agentes públicos, colaboradores, estagiários, bolsistas, terceirizados, consultores, prestadores de serviço e demais pessoas que, em razão de vínculo, função ou autorização, tenham acesso a dados pessoais sob responsabilidade da Seduc;
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VI – às pessoas jurídicas de direito público ou privado que realizem tratamento de dados pessoais relacionado às atividades da Seduc, inclusive na condição de operadoras, controladoras independentes ou controladoras conjuntas;
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VII – aos sistemas, aplicações, redes, bases de dados, documentos, arquivos, equipamentos, ambientes físicos ou digitais e demais ativos de informação utilizados pela Seduc.
Parágrafo único. A qualificação dos agentes de tratamento deverá considerar a efetiva distribuição das decisões sobre as finalidades e os elementos essenciais do tratamento, não decorrendo exclusivamente da denominação adotada em contrato, acordo ou instrumento congênere.
Art. 3º. Para os fins desta Política, aplicam-se as definições constantes da LGPD, da Lei Estadual n.º 18.699/2024, do Decreto Estadual n.º 37.059/2026 e das normas da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente:
I – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; II – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e segundo as instruções do controlador; III – controladoria conjunta: determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais do tratamento;
IV – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: pessoa formalmente indicada para atuar como canal de comunicação entre a Seduc, os titulares e a ANPD, bem como para desempenhar as demais atribuições previstas na legislação;
V – Gestor de Dados: a Seduc, enquanto órgão responsável pela governança dos conjuntos de dados sob sua responsabilidade, nos termos do Decreto Estadual n.º 37.059/2026;
VI – representante do Gestor de Dados: agente público formalmente designado para coordenar e operacionalizar as atribuições de governança de dados da Seduc, sem alteração da titularidade institucional dessas atribuições;
VII – Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA): documentação que descreve e mantém atualizadas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Seduc;
VIII – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): documentação que descreve os processos de tratamento de dados pessoais suscetíveis de gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos;
IX – incidente de segurança com dados pessoais: evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais; X – interoperabilidade: capacidade de diferentes sistemas, órgãos ou entidades atuarem conjuntamente, mediante troca estruturada e segura de dados e informações; XI – compartilhamento de dados: disponibilização de dados ou informações entre órgãos, entidades ou terceiros, mediante mecanismos físicos ou digitais, para atendimento de finalidade determinada; XII – suboperador: agente contratado pelo operador para auxiliá-lo na execução de operações de tratamento realizadas em nome da Seduc;
- XIII – unidade responsável pelo tratamento: unidade administrativa ou escolar que, no âmbito das competências da Seduc, executa, coordena ou demanda determinada atividade que envolva tratamento de dados pessoais;
XIV – Escritório de Privacidade: arranjo funcional de apoio técnico e operacional ao Encarregado destinado a auxiliar a implementação do programa de privacidade e proteção de dados pessoais; XV – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XVI – pseudonimização: tratamento por meio do qual o dado perde a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, salvo pelo uso de informação adicional mantida separadamente em ambiente controlado e seguro.
§1º. Os agentes públicos, colaboradores e demais pessoas naturais que atuem sob o poder diretivo da Seduc não serão considerados operadores autônomos pelo simples fato de realizarem operações de tratamento no exercício de suas funções.
§2º. Os termos técnicos não definidos nesta Política serão interpretados conforme a LGPD, a legislação estadual, os regulamentos da ANPD e as normas de