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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 15

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026 83

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações , mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, ora aditado, que tem por objeto o serviço de manutenção predial na EEEP PROFESSORA ABIGAIL SAMPAIO, localizada no município de Paracuru/CE, com serviços comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas predial do imóvel, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado nos municípios listados no Anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que tratam dos prazos da execução e vigência do contrato, ora aditado, terá o prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de julho de 2026 até 19 de novembro de 2026, e o prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de junho de 2026 até 26 de outubro de 2026, de acordo com o despacho da COINF/SEDUC, datado de 14.7.2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição CONTRATANTE MARIA CANILDES VIEIRA SALES KG Construções LTDA CONTRATADA Testemunha: 1. PATRICIA MARIA DE ABREU MARTINS. Testemunha: 2. JACQUELINE PIMENTA SOARES. Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº314/2025 - NUP 22001.095457/2026-64 /IG: 1464420 - SACC: 1386346

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.18372, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RD7 SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA , com sede na Rua Ribeiro Leitão, nº 109, CEP: 60.520-470, Fone: (85) 4042- 044, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.083.352/0001-30, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. RAFAEL ALENCAR LIMA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 66327881300, e do CPF nº 663.278.813-00 residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 314/2025, publicado no D.O.E de 25.08.2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar o valor para continuidade do contrato, que tem por objeto PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DESTINADAS AOS ALUNOS DA EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO (PEREIRO), NO GRUPO 8, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO (PEREIRO), no GRUPO 8, de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO do contrato, ora aditado, será de R$ 658.800,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 20.05.2026, às fls. 34/35 e IG nº 1464420 , constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2026 até 29 de julho de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico que tramita sob o (NUP:22001.095506/2026-69), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 20.05.2026, às fls. 34/35.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 22 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição- Contratante, RAFAEL ALENCAR LIMA - Empresa RD7 SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.130204/2026-44/IG: 146745200

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 12/2026; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 8 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0059-41, com o endereço Avenida Francisco Braga Filho,nº 1015, Conselheiro Estelita, BaturitéCE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Afonso Jampierry Silveira de Almeida.; III - ENDEREÇO: Baturité/CE; IV - CONTRATADA: GROW UP LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 53.852.821/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. RAIMUNDO MESSIAS LEMOS DO NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: Baturité/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 12/2026 publicado no DOE de 15/07/2026 e de acordo com o NUP nº 22001.117952/2026-31, regulamentado no art 124, inciso I da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Baturité/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir as CLÁUSULAS TERCEIRA E SÉTIMA , que trata do OBJETO e do PREÇO do contrato, que tem objetivo SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO em favor da CREDE 8.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Coordenador da CREDE 8, datada em 23/07/2026, para corrigir a Cláusula Terceira do CONTRATO, que trata do OBJETO. Onde se lê: “ 3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 8, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.” Leia-se: “3.1. O objeto do presente instrumento é a SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO para atender a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 8, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.”; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Coordenador da CREDE 8, datada em 23/07/2026, para corrigir a Cláusula Sétima do CONTRATO, que trata do PREÇO. Onde se lê: “7.1. O valor total da contratação é de R$226.901,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Novecentos e Um reais)” Leia-se: “ 7.1. O valor total da contratação é de R$226.844,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro reais)”; X - DA VIGÊNCIA: permanece inalterada ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Afonso Jampierry Silveira de Almeida - CONTRATANTE, Raimundo Messias Lemos do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SIDNEY DA SILVA OLIVEIRA, 02 - JAYSON LIMA DE SOUSA. Fortaleza, 24 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 378/2026 NUP 22001.096540/2026-51 /IG: 1389025000 - SACC: 1448780

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP , com sede na Av Santa Edwirges s/n, Bairro Garrote Village - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES, brasileira, portadora do RG n.º 91017019439 SSP-CE e do CPF nº 580.228.803-53, residente à Av. Bezerra de Menezes, nº 1966, apt.º 2104, Fortaleza/CE, CEP 60.325-002, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI ESTADO DO PARÁ - FORTALEZA (GRUPO 5), de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza - SEFOR 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento