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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 25

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037482/2026-23

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TELINA MATOS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILA SOUSA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200182014063, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.037482/2026-23. Aquiraz, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.043212/2026-51

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TELINA MATOS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO MIGUEL DA SILVA , matrícula nº 22200181904537, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.043212/2026-51. Aquiraz, 09 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089299/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DE ALAGOAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUTH DA SILVA MENDES , matrícula nº 22200181746095, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.089299/2026-11. Fortaleza, 14 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.044378/2026-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE DE SOUSA OLIVEIRA , matrícula nº 22200181803269, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044378/2026-95. Pacatuba, 29 de setembro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * NUP 22001.093554/2026-12**

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAIS RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 22200181839077, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093554/2026-12. Icó, 08 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.092496/2026-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NELSON DUARTE PEREIRA NETO , matrícula n° 22200182015469, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092496/2026-18. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII nº 108, de 17 de junho de 2026, que publicou a Portaria nº 0605/2026– GAB, datada em 24 de abril de 2026, autorizando o afastamento da servidora MARAYSA CRISTINA RIBEIRO ALBUQUERQUE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula nº 48029213, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO – RENOEN, ministrado pela Universidade Federal do Ceará – UFC: Onde se lê : RESOLVE autorizar o afastamento Leia-se : RESOLVE prorrogar o afastamento SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2026. Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1466792

I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: T SANTANA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 09.403.599/0001-89; V - ENDEREÇO: Rua Principal Loteamento Garcia, s/nº, Cajá, CEP: 44.380-000, Cruz das Almas-Bahi; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 40, inciso XI, e 57,