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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 26

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas cláusulas quinta e oitava do instrumento contratual; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo do Contrato nº 011/2023 por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 02 de agosto de 2026. Ademais, promove-se o reajuste do valor global, no percentual aproximado de 1,95% do valor do Contrato, perfazendo o acréscimo de em R$ 7.711,40 (sete mil, setecentos e onze reais e quarenta centavos.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 403.167,56 (quatrocentos e três mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de agosto de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 22 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E Tiago Santana Silva - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº221/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, ao servidor PAULO CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS , matrícula n° 105835-1-9, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência A, matrícula n° 105835-1-9, a LICENÇA ESPECIAL de três meses, referente ao quinquênio 13.09.1993 a 12.09.1998, com base no art.80, item VII, combinado com os arts. 105, paragrafo 2°, com redação dada pelo art.12 da Lei n° 11.745, de 30.10.90, D.O.E 06.12.90.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº003/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/NUAT TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/NUAT TAUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 003/2026 (publicados no D.O.E. de 24/06/2026. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à datada publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF RAZÃO SOCIAL
01 06.849004-6 LEMOS SOUZA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
02 06.646265-7 AGRONOBRE, PAISAGISMO, CONSULTORIAS E SERV AGROPEC LTDA
03 06.865898-2 PIT STOP LTDA
04 07.002877-0 ARMAZEM DA VILA LTDA
05 06.129840-9 CICERA CYNTIA RODRIGUES LIMA 07078343336

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/NUAT TAUÁ, 23 de julho de 2026. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°018/SEINFRA/2025 – IG: 1461831000

NUP 08001.001895/2026-49

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo (NUP) nº 08001.001895/2026-49, em especial: a) Comunicação Interna nº 000086/2026/SEINFRA/CEGEA (fl. 002/003); b) Solicitação da Contratada (fl. 005); c) Justificativa técnica (fls. 023/024); d) Manifestação Técnica (fls. 025/026); e) Parecer Jurídico nº 311/2026 - SEINFRA/ASJUR; e f) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. Nos artigos 6º, inciso XVII, e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 018/SEINFRA/2025 por mais 4 (quatro) meses, a contar de 09 de julho de 2026, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2026, mantida a vigência originalmente pactuada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 07 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura, e Maria Canildes Vieira Sales, representante legal da contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.002630/2025-87

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO, POR INDENIZAÇÃO, DAS DESPESAS REFERENTES AOS ITENS 1.1.9 e 1.1.10 DO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo NUP nº 08001.002630/2025-87, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente das despesas suportadas com os itens contratuais 1.1.9 e 1.1.10 do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, relativas ao período compreendido entre abril de 2022 e dezembro de 2024, as quais não foram remuneradas por esta Secretaria; CONSIDERANDO o teor da manifestação exarada pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no Parecer nº 000001/2025/METROFOR/ GEROC 1 (fls. 304 a 307); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 297/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal dos pleitos; CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 3.550.825,54 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), necessária à quitação das obrigações assumidas pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, referente às despesas suportadas com os itens contratuais 1.1.9 e 1.1.10, devidamente executadas pelo Consórcio FTS, os quais foram atestados e aprovados pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de julho de 2026. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº937/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.857627/2026-55; Resolve Autorizar