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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 4

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026

ENQ
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SITUAÇÃO
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CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de
A 1 Agente de
2 15/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 15/04/2015
3 4 15/04/2017
4 B 1 15/04/2019
B 1 2 15/04/2021
2 3 15/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282343

DECRETO Nº 54.849, DE 31 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, visando à regularização funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.038016/2025-79,

D E C R E T A:

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282342 DECRETO Nº 54.848, DE 31 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.443, de 04 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e ao Código do cargo da servidora SELMA DOS SANTOS PEREIRA COELHO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.010645/2025-50,

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA , Matrícula n.° 151.546-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO N.º SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 (D.O.E
de 23/02/2001)
MARIA DA
CONCEIÇÃO DORES
DA SILVA
MARIA DA
CONCEIÇÃO DARES
DA SILVA
33.361, de 03 de abril
de 2013 (D.O.E de
03/04/2013)
MARIA DA
CONCEIÇÃO DORES
DA SILVA
MARIA DA
CONCEIÇÃO DARES
DA SILVA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.443, de 04 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do cargo da servidora SELMA DOS SANTOS PEREIRA COELHO , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 146.245-8 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:
MATRÍCULA CARGO SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
146.245-8 A PROFESSOR 3.ª ED-ESP-III A 3.ª ED-ESP-III C
Leia-se:
MATRÍCULA
CARGO SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
146.245-8 A PROFESSOR 4.ª PF20-LPL
-IV
A 4.ª PF20-LPL
-IV
C
Leia-se:

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282344 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 615/2026 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002746/2026-50, resolve:

EXONERAR , a partir de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEIBI MEDEIROS DA COSTA do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO