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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 3

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026 3

DECRETO Nº 54.845, DE 31 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.524.077 , 29 (NOVE MILHÕES , QUINHENTOS E VINTE E QUATRO MIL , SETENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.845, DE 31 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001 P 1.501.160 3390 9.524.077,29 TOTAL 9.524.077,29 TOTAL POR SECRETARIA 9.524.077,29

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO

06 122 3264 2119 - Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001 A 1.501.160 3390 737.064,00 06 181 3264 2122 - Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção 0001 A 1.501.160 3390 4.135.685,00 06 306 3264 2204 - Operacionalização do Serviço de Alimentação 0001 A 1.501.160 3390 2.583.174,80 06 125 3264 2817 - Emissão da Carteira de Identidade Nacional 0001 A 1.501.160 3390 2.068.153,49 TOTAL 9.524.077,29 TOTAL POR SECRETARIA 9.524.077,29 <#E.G.B#282340#3#285850> ~~Protocolo 282340~~

DECRETO Nº 54.846, DE 31 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.000.000 , 00 (SETE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.846, DE 31 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
06 122 3264 1216 - Fortalecim ento da Frot a do Sistema de Segurança Pública
0001
P
1.704.147
3390 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 7.000.000,00
28000 SECRETARIA DE ES
28101 SECRETARIA DE ES
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN
TADO DE
TADO DE
NATUREZA
DA
DESPESA
SFORMA
ANEXO II
EDUCAÇÃ
EDUCAÇÃ
PESSOAL E
ENCARGOS
R
(Artigo 2º) - A
O E DESPOR
O E DESPOR
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
NULAÇÃO
TO
TO
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
12 361 3283 2738 - Operacion alização da Gestão da Ed ucação Básica - Ensino Fundamental
0001
A
1.704.147
3350 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 7.000.000,00
<#E.G.B#282341#3#285851> ~~Protoco~~ ~~lo 282341~~
DECRETO Nº 54.847, DE 31 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 050484845.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por AFRANIO DOS SANTOS ARAUJO , reformando a sentença para determinar o reenquadramento da parte autora na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão, inclusive decorrentes da Lei do Piso Nacional n.º 12.994/14, respeitando a prescrição quinquenal reconhecida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04085/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2192/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004113/2026-88,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, o servidor AFRANIO DOS SANTOS ARAUJO , Matrícula n.º 206.445-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO