DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO N. º 040/2026-CRD/SEADManaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026 9
APROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor DELMO NUNES DO NASCIMENTO , técnico de radiologia médica, matrícula nº 238.721-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , da acusação de abandono de cargo, previsto nos artigos 149, II, c/c 161, II § 1º da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281904 RESOLUÇÃO N. º 041/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos com a consequente ABSOLVIÇÃO da servidora ANTÔNIA EZÍDIO PEREIRA , auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 164.347-9A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação de Desporto Escolar - SEDUC / AM , da acusação prevista nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281907 RESOLUÇÃO N. º 042/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor GENILDO LIMA DA CONCEIÇÃO , técnico de radiologia, matrícula nº 241.069-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , da acusação de abandono de cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281911 RESOLUÇÃO N. º 043/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos do Conselho, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora IVANILDE AZEVEDO DOS SANTOS , merendeiro, matrícula nº 180.897-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de Abandono de Cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281915 RESOLUÇÃO N. º 044/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MICHELLE SILVA DE ALMEIDA , técnico em enfermagem, matrícula nº 240.412-5A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o
Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281918 RESOLUÇÃO N. º 045/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor LORRAN CÉSAR NUNES DOS SANTOS , agente administrativo, matrícula nº 235.974-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281922 RESOLUÇÃO N. º 046/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARY JANE OLIVEIRA SILVA , auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 133.364-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo de acordo com art. 156, III, c/c art.149 II e art.161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281925 RESOLUÇÃO N. º 047/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JUSCELINO PEREIRA DA SILVA , auxiliar de serviços gerais, matrícula Nº 017.511-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da acusação de abandono de cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281927 RESOLUÇÃO N. º 048/2026-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos do Conselho, o relatório do Membro relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora RENATA KELLEN ELIZIARIO SILVA , agente administrativo, matrícula nº 179.242-3G, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de abandono de cargo, de acordo com art. 149 II c/c art. 161 II § 1º, da Lei N.º 1762/86, não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, conforme art. 164, tudo em consonância com art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
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Protocolo 281929
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO