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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 46

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026

RESENHA Nº 061 / 2026 - GDP / IDAM Férias dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:

FÉRIAS
Matricula Nome Período Exer
231.093-7 C Antonio Diones Silva de Souza 01 a 30/11/2024 2023
01 a 30/01/2026 2024
124.892-8 F Luiz Nunes Dias 01 a 30/04/2026 2023
258.130-2 A Alberto Elifo Dantas Pacheco 11 a 20/03/2025(10) 2024
264.362-6 A Tairis Henrique de Souza 01 a 30/06/2026 2024
257.913-8 A Adriane de Melo Foro 06 a 15/04/2026(10) 2025
260.816-2 A Allana Feitoza da Silva 22 a 31/03/2026(10) 2025
141.652-9 C DoratyChaves de Oliveira 16 a 30/10/2025(15) 2025
266.112-8 A Fabiana Cocati da Silva 23/12/25 a 06/01/26(15) 2025
257.995-2 A Fernando Borges de Oliveira 07 a 16/04/2026(10) 2025
122.065-9 D Francisco Lima da Silva 22 a 31/12/2025(10) 2025
235.535-3 B HenryBrasil Santos 25/06 a 10/07/2026(15) 2025
257.961-8 A Igor Graciano 05 a 14/01/2026 (10)
06 a 15/04/2026(10)
2025
264.353-7 A Jorsivaldo Pessoa Cardoso 23/06 a 07/07/2025(15) 2025
264.314-6 A Jose Abraão Almeida Cisne 16 a 30/04/2026(15) 2025
125.548-7 C Jose Alfredo Feliciano da Silva 01/04 a 15/04/2026(15) 2025
257.865-4 A Lucas Henrique Vieira Lenci 26/12/24 a 04/01/25(10) 2025
257.264-8 A Maiara Teixeira de Souza 09 a 18/06/2025(10) 2025
258.171-0 A Maisa Gomes Moura 19/02 a 05/03/2026(15) 2025
258.078-0 A Marcio Andre de Souza Silva 23/12/25 a 01/01/26(10) 2025
258.123-0 A Miqueias Emanuel Souza Lacerda 24/03 a 02/04/2025(10) 2025
157.260-1 B Neder de Souza Falcão 11 a 25/10/2025(15) 2025
245.303-7 B Paulo Rene Pimentel Gonzaga 22 a 31/12/2025(10) 2025
257.128-5 A Pedro Henrique Honório Trindade 03 a 12/02/2026 (10)
23/03 a 01/04/2026 (10)
15 a 24/06/2026(10)
2025
258.124-8 A Sabrina Siani Viana Araujo 21/07 a 30/07/2025(10) 2025
239.366-2 B Thierry dos Santos Ribeiro 01 a 15/06/2025 (15)
01 a 15/09/2025(15)
2024
01 a 30/06/2026 2025
248.531-1 A Valdimar Nascimento Aiambo 21 a 30/08/2024(10) 2025
258.082-9 A Vania Ribeiro Cherri Silva 06 a 15/04/2026(10) 2025

Manaus, 29 de julho 2026

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 282078 PORTARIA Nº 416/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. 011431/2026-71, datado de 22/06/2026. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidora - VANIA RIBEIRO CHERRI SILVA , Engenheiro Agrônomo (ENG-III), Matrícula nº 258.082 - 9 A do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2020/2026 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/09/2026 a 29/11/2026.

CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 282065

PORTARIA Nº 423/2026 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo, datado em 15/07/2026 - Processos Administrativo nº 01.03.018201.013847/2026-24 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o

Despacho do Gabinete, contido na fl. 40, que autoriza a REMOÇÃO DEFINITIVA do (a) servidor (a), a contar da data da publicação; RESOLVE: I - REMOVER , a contar da data da publicação, do IDAM / CENTRAL para Unidade Local do IDAM no município de Itacoatiara / AM , o (a) servidor(a): ANA CLAUDIA GOMES MULLER BRAGA - Matricula nº 258.131-0 A, Tecnóloga em Agroecologia - (TNS-III) do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 29 de julho de 2026

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 282073

PORTARIA Nº 426/2026 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo, datado em 15/07/2026 - Processos Administrativo nº 01.03.018201.013847/2026-24 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 40, que autoriza a REMOÇÃO DEFINITIVA do (a) servidor (a), a contar da data da publicação; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 3.503, de 12/05/2010; RESOLVE: I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS , o (a) servidor(a): ANA CLAUDIA GOMES MULLER BRAGA - Matricula nº 258.131-0 A, Tecnóloga em Agroecologia - (TNS-III) do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 29 de julho de 2026

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 282076

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 025/2026 - SNPH

Institui a Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias no Porto Organizado de Manaus, define suas competências e dá outras providências.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO , PORTOS E HIDROVIAS - SNPH , no uso das atribuições que lhe confere o Convênio de Delegação nº 001/2019, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), e a Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022,

CONSIDERANDO que a SNPH exerce as funções de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Manaus, nos termos da Cláusula 3.2 do Convênio de Delegação nº 001/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, que atribui à autoridade portuária a fiscalização direta da operação portuária; CONSIDERANDO a obrigação estabelecida no art. 34, XXX, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, de fiscalizar a operação portuária quanto à prestação de serviço adequado;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao art. 34, XV e XVII, do mesmo diploma, que impõem a fiscalização das obras e dos operadores portuários;

CONSIDERANDO o dever de reportar à ANTAQ as infrações administrativas constatadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas da conclusão do procedimento de fiscalização, nos termos do art. 17 da Resolução ANTAQ nº 75/2022;

CONSIDERANDO a obrigação prevista na Cláusula 6.2, XX, do Convênio de Delegação nº 001/2019, de manter pessoal técnico e administrativo próprio ou de terceiros legalmente habilitados e em quantitativo suficiente para a prestação de serviços adequados;

CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 33, XVIII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, que impõe à autoridade portuária o dever de prestar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO