DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001
judiciais, nos termos do art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária do(a) servidor(a) municipal sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,
instalação e manutenção preventiva e corretiva, incluindo recargas de tonners, tinta e reposição de peças junto às impressoras e copiadoras pertencentes à Secretaria de Fazenda do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula decima terceira do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 30 de junho de 2026. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro e assina pela CONTRATADA: Maria Izabelly Mesquita Oliveira.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 1F568DCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.01.04/SME.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 2022.07.01.04/SME . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a Empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME. OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva, incluindo recargas de tonners, tinta e reposição de peças junto às impressoras e copiadoras pertencentes à Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e Cláusula Décima Terceira do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Mauriti/CE, 30 de junho de 2026.
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 300088773.2024.8.06.0122, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo vigente, da servidora ANGELA MARIA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 921.838.163-68.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo expressamente estabelecido na respectiva decisão judicial, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de julho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C2E4B946
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.01.05/SEFAZ
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2022.07.01.05/SEFAZ Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME . OBJETO: Contratação de serviços de
Assina pela CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva, assina pela CONTRATADA: Maria Izabelly Mesquita Oliveira.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 36F1ACCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.01.06/SMS
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2022.07.01.06/SMS Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME. OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva, incluindo recargas de tonners, tinta e reposição de peças junto às impressoras e copiadoras pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e Cláusula Décima Terceira do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 30 de junho de 2026. Assina pela CONTRATANTE: Maria Evânia Sousa furtado e assina pela CONTRATADA: Maria Izabelly Mesquita Oliveira.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3D4143DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.01.03/SMAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.01.03/SMAS Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a Empresa M.I.M OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME. OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva, incluindo recargas de tonners, tinta e reposição de peças junto às impressoras e copiadoras pertencentes a Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e Cláusula Décima Terceira do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 30 de
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