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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 70

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 2026.05.22.01-URB. PROCESSO LICITATÓRIO: Concorrência Pública Eletrônica nº 2026.02.05.01CE. CONTRATANTE: Município de Nova Olinda/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, inscrita no CNPJ sob nº 07.536.444/0001-95. CONTRATADA: CLPT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.165.699/000170. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica nas diversas ruas no Município de Nova Olinda/CE. VALOR GLOBAL: R$ 3.301.939,89 (três milhões, trezentos e um mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707.26.782.0586.1.026 - Construção/Reforma/Ampliação e Pavimentação de Vias; Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Recursos próprios e provenientes de transferências governamentais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Alberto Calisto Alencar, Secretário Municipal de Urbanismo e Obras, pelo CONTRATANTE; Armando Fernandes Vieira, Ordenador de Despesas, pelo CONTRATANTE; e Mario Lino de Mendonça Neto, pela CONTRATADA.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: EE44FC9B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O(A) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras de Nova Olinda-CE, ARMANDO FERNANDES VIEIRA, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Contratação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, modalidade CONCORRÊNCIA nº. 2026.02.05.01-CE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, processo administrativo de licitação nº. 2026.02.05.01-CE, ADJUDICO e HOMOLOGO em favor da licitante: CLPT CONSTRUTORA LTDA , CNPJ: 25.165.699/0001-70, situada na Rod. BR 304, Nº 1519, Galpão 1, Aeroporto, Mossoró/RN, no valor global estimado de R$ 3.301.939,89 (três milhões, trezentos e um mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). Ao setor competente para providências cabíveis.

Nova Olinda/CE, 11 de maio de 2026.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 98181F43

da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Nova Olinda, relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;

IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;

V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais;

VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;

VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais;

IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais.

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 são as constantes do Plano Plurianual 2026 a 2029, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de governo. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam:

I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde;

III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável;

IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município;

V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local;

VI - desenvolver o planejamento governamental;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.053/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º,

VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários;

VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos;

IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas;

X - priorizar as ações de saneamento básico;

XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de

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