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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 81

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

monitoramento e responsabilidades específicas de cada órgão envolvido.

Art. 21. As ações anteriormente instituídas pelo Decreto Municipal nº 045/2024 poderão ser incorporadas ao Programa Municipal Extramuros, ampliando-se seu alcance para além do espaço escolar, sem prejuízo das ações já desenvolvidas nas escolas públicas e privadas do Município.

Art. 22. A solicitação da caderneta, cartão ou comprovante de vacinação nos processos de matrícula, rematrícula, cadastro ou acompanhamento institucional não autoriza qualquer forma de exclusão, constrangimento, exposição pública, impedimento de acesso, retenção de vaga ou restrição à participação da criança ou adolescente em atividades educacionais, assistenciais, comunitárias, culturais ou esportivas.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 02 DE JULHO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6F057869

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.056/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento de 2026 do Município de Nova Olinda/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.286.000,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras. Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Urbanismo e Obras. Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana Programa: 0586 – Estradas Vicinais

Projeto: 1.044 – Manutenção de Estradas Vicinais no Município

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 1700000000 1.026.000,00
TOTAL 1.026.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária: 06 – Fundo Municipal de Educação. Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0231 – Ensino Fundamental

Atividade: 2.052 – Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 70%

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.96.00 Ressarcimento
de
Desp.
de
Pessoal
Requisitado

1540107000
260.000,00
TOTAL 260.000,00

Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as especificações abaixo:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras. Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Urbanismo e Obras. Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0586 – Estradas Vicinais Projeto: 1.026 – Construção /Reforma /Ampliação e Pavimentação de Vias

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1701000000 1.026.000,00
TOTAL 1.026.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade Orçamentária: 06 – Fundo Municipal de Educação. Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0231 – Ensino Fundamental

Atividade: 2.051 – Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30%

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1543000000 260.000,00
TOTAL 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 02 DE JULHO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: C803822D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.057/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Acrescenta o art. 81-A à Lei Municipal nº 964, de 23 de outubro de 2023, para denominar logradouro público no Bairro Vila Alta, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A Lei Municipal nº 964, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A , inserido imediatamente após o art. 81, no bloco referente ao Bairro Vila Alta:

Art. 81-A – Fica denominada de Rua Antonio Bezerra da Silva (Antonio Vaqueiro) a via pública localizada no Bairro Vila Alta, com início e fim nas coordenadas geográficas -7.080941, -39.682436 a - 7.079493, -39.682891.

Art. 2º – Nos termos do art. 142 da Lei nº 964/2023, passa a integrar o Anexo Único o histórico biográfico do homenageado nos seguintes termos:

Bairro Vila Alta

Rua Antonio Bezerra da Silva (Antonio Vaqueiro)

Antonio Bezerra da Silva, conhecido carinhosamente como Antonio Vaqueiro, nasceu em 14 de fevereiro de 1939, em Santana do Cariri. Criado pela mãe, Eliza Maria da Conceição, desde cedo dedicou-se à agricultura e à lida com o gado, ofício que lhe rendeu o apelido pelo qual se tornou querido por todos. Casou-se com Maria Pereira da Silva, com quem teve 14 filhos e 83 netos. Homem íntegro, trabalhador e de muita fé, faleceu em 27 de abril de 2024, aos 85 anos, em Nova Olinda, deixando o legado de um vaqueiro de coração gigante, símbolo de humildade e alegria.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal está autorizado a mandar confeccionar e instalar a placa do logradouro denominado por esta

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