DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Arneiroz torna público o extrato do DÉCIMO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 2022.05.20.1 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.04.11.1 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E PERSONALIZADO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADO (A) : G B LO LTDA – ME
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias , com vigência a partir de 03 de abril de 2026, fixando o seu novo vencimento em 03 de julho de 2026.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): G B LO LTDA – ME
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Arneiroz. -Ce, 03 de abril de 2026.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 8BB02C11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação do município de Arneiroz torna público o extrato do DÉCIMO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 2022.05.20.4 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.04.11.1 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E PERSONALIZADO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADO (A) : G B LO LTDA – ME
VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias , com vigência a partir de 02 de abril de 2026, fixando o seu novo vencimento em 03 de julho de 2026.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): G B LO LTDA – ME
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Arneiroz. -Ce, 02 de abril de 2026.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 90B4CAB4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 037/2026.
LEI Nº 037/2026.
ARNEIROZ-CE 29 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PATRULHA MARIA DA PENHA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Arneiroz, o Programa “Patrulha Maria da Penha”, a ser executado pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Coordenadoria da Mulher e da Guarda Municipal, podendo o Município buscar apoio técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e das forças policiais do Estado, com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, podendo ser firmado Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Arneiroz e outros entes públicos.
Art. 2º A coordenação do Programa “Patrulha Maria da Penha” será de responsabilidade da Coordenadoria da Mulher do Município de Arneiroz, que o contemplará como parte de sua missão institucional, articulando-se com toda a rede de apoio assistencial, de saúde e de educação.
§ 1º A Guarda Municipal deverá designar efetivo específico para atuação na Patrulha Maria da Penha, em número adequado ao eficaz cumprimento dos objetivos da política pública criada por esta Lei.
§ 2º Será dada preferência às guardas municipais do sexo feminino para integrar as ações da Patrulha Maria da Penha em Arneiroz. Art. 3º A atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar no Município de Arneiroz será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 4º Compete à Patrulha Maria da Penha, no âmbito do Município de Arneiroz:
I – Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas deferidas pelo Juízo competente da Comarca de Arneiroz nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente nas situações cuja fiscalização seja considerada indispensável;
II – Estabelecer ações educativas, promovendo palestras e oficinas nas comunidades, escolas e demais locais, com o intuito de conscientizar a população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres; III – Manter constante diálogo com os órgãos de assistência social, de saúde e de educação, buscando a integração e a cooperação necessárias à oferta de suporte abrangente às vítimas;
IV – Desenvolver estratégias de prevenção à violência doméstica, incluindo a promoção de campanhas de conscientização e ações voltadas à redução dos fatores de risco;
V – Colaborar com as autoridades judiciais e policiais na apuração dos casos de violência doméstica, fornecendo informações e dados relevantes à persecução penal.
Art. 5º A Patrulha Maria da Penha poderá contar com recursos provenientes de convênios, doações, parcerias e outras fontes de financiamento, além de dotações orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá a capacitação constante dos membros da Patrulha Maria da Penha, garantindo-lhes treinamento adequado para a atuação eficaz nas áreas de proteção, prevenção e acompanhamento das vítimas.
Art. 7º A Coordenadoria da Mulher poderá, mediante articulação com órgãos públicos do Estado e do Poder Judiciário, definir atos complementares que assegurem a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Arneiroz.
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