DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário. Art. 9º Para o fiel cumprimento e a execução desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal expedir decreto regulamentar. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 29 de junho de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 7A33562E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 038/2026.
LEI Nº 038/2026.
ARNEIROZ-CE 29 DE JUNHO DE 2026.
DENOMINA DE “PISTA DE COOPER MARIA LUCILDA PEDROZA MONTEIRO” O EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, Estado do Ceará , ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica denominada de “ PISTA DE COOPER MARIA LUCILDA PEDROZA MONTEIRO ” a pista de cooper localizada na Av. Virgílio Távora, s/n, no Município de Arneiroz/Ce . Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a identificação do equipamento público, mediante a instalação de placa indicativa contendo a denominação estabelecida nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 29 de junho de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 05EBD0BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 039/2026.
LEI Nº 039/2026.
ARNEIROZ-CE 29 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 045, DE 9 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, PARA CRIAR O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE, INSTITUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E ACRESCER A RESPECTIVA LINHA AO ANEXO I DAQUELA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n.º 045, de 9 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos arts. 22-A e 22-B, inseridos imediatamente após o art. 22, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Transporte, o Departamento de Gestão de Pessoas, diretamente subordinado ao respectivo Secretário Municipal, com as seguintes competências:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal Direta; II – Coordenar os processos de recrutamento, seleção, admissão, posse, lotação, transferência e desligamento de servidores;
III – Manter e Atualizar o banco de dados de recursos humanos do Município, incluindo o registro funcional e a folha de pagamento; IV – Elaborar e Acompanhar planos de carreira, política salarial e de cargos e salários dos servidores públicos municipais;
V – Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária aplicável aos servidores públicos municipais;
VI – Promover ações de valorização do servidor público municipal e de melhoria do clima organizacional;
VIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas." (N.R)
"Art. 22-B. Fica criado o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas , de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Administração e Transporte, com as atribuições elencadas no art. 22-A desta Lei, cujas denominação, código, quantidade e remuneração constam do Anexo Único desta Lei."
Art. 2º. O inciso VI do art. 47 da Lei Municipal n.º 045/2023 passa a vigorar acrescido, na relação de cargos da Secretaria Municipal de Administração e Transporte, do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, inserido imediatamente após o "Departamento de Pessoal", com a seguinte redação:
"VI – Secretaria de Administração e Transporte Secretário Assessor Departamento de Informação e Estatística Departamento de Administração Geral Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Departamento de Transporte Setor de Licitação e Contratos Ouvidoria Departamento da Guarda Municipal." (NR)
Art. 3.º O Anexo I da Lei Municipal n.º 045/2023 passa a vigorar com o acréscimo do cargo criado pelo art. 22-B, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários à sua execução.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 29 de junho de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
ANEXO ÚNICO
(Art. 3.º)
ACRÉSCIMO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 045/2023 – TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
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