DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 013/2026 ERERE/CE, 29 DE MAIO DE 2026.
ESTABELECE DELIMITAÇÕES DE ESPAÇOS PARA MONTAGEM DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARRACAS DE VENDAS E/OU JOGOS E PARQUES INFANTIS NAS VIAS PUBLICAS DURANTE OS FESTEJOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2026, COMPREENDIDOS NO PERÍODO DE 29 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5.º - O Município será responsável pela fiscalização e pela ordem administrativa do evento.
Art. 6.º - Das responsabilidades da pessoa física ou pessoa jurídica credenciada;
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§ 1.° - Responsabilizar-se-á pela montagem das barracas sob as quais estarão os espaços cedidos.
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§ 2.° - Responsabilizar-se-á por toda a estrutura de mobília, equipamentos e utensílios para a venda de seus produtos e serviços.
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§ 3.° - Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos e serviços.
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§ 4.° - Responsabilizar-se pela ornamentação das barracas com adereços, atrativos e outros.
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§ 5.° - Não empregar crianças e menores de idade nas atividades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar as delimitações de espaços para montagem da praça de alimentação, barracas de vendas e/ou jogos e parques infantis nas vias públicas no período compreendido entre os dias 29 de maio a 04 de junho de 2026;
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§ 6.° - Manter limpeza e acondicionamento correto e adequado do lixo no local.
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§ 7.° - Instalação elétrica de sua barraca, observadas as normas de segurança.
Art. 7.º - É vedada a utilização dos espaços para fins diversos aos previstos neste Decreto.
Art. 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1.° - O presente decreto objetiva regular a disposição de barracas em via pública no período que compreende de 29 de maio ao dia 04 de junho de 2026.
Art. 2.° - As barracas poderão ser montadas conforme estabelece o mapa constante do Anexo I do presente decreto, de acordo com o direcionamento, realizado pelo Departamento de Tributos.
§ 1.° - A solicitação para montagem das barracas deverá ser feita no setor de tributos deste Município, entre os dias 29 de maio a 03 de junho de 2025, a documentação deverá ser entregue em envelope identificado com os dados do interessado ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].
§ 2.° - Poderão participar do credenciamento pessoa física ou jurídicas domiciliadas ou não neste município.
§ 3.° - Não será cobrada qualquer taxa ou valor financeiro pela utilização do espaço público aos barraqueiros/comerciantes residentes neste município.
§ 4.° - Para os demais interessados (não residentes em Ereré -CE), deverá ser pago o valor de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem cobrados para a utilização do espaço público e deverão ser pagos junto ao Setor de Tributos deste Município, localizado na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, N.º 20, Centro, Ereré-CE.
§ 4.° - Durante o período de credenciamento deverá ser apresentados os seguintes documentos para habilitação:
a) Cópia do RG e CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica);
b) Comprovante de que a natureza da atividade está relacionada à venda de alimentos, bebidas ou prestação de serviços durante o evento;
c) Cópia do comprovante de residência em nome do solicitante. Na impossibilidade, apresentar declaração devidamente assinada pelo proprietário do imóvel e cópias dos seus documentos pessoais. d) Descrição da Barraca a ser utilizada.
§ 5.° - A montagem das barracas está condicionada à apresentação de comprovante de pagamento da taxa prevista no neste Decreto, com prazo mínimo de antecedência de 24h (vinte e quatro horas). § 6.° - A solicitação que não atender ao prazo previsto no §1.° deste artigo, pagará a taxa prevista no §4.° multiplicada por 1,5 UFIRM, caso haja disponibilidade de espaço.
Art. 3.º - As barracas deverão ser instaladas no local estabelecido pelo Município, sob pena de cassação da autorização e consequente retirada da barraca.
Parágrafo Único - Em caso de reiteração da conduta, o Município aplicará multa de 10 (dez) vezes o valor estabelecido no Art. 2.°, §4.°.
Art. 4.º - O município não se responsabilizará pela montagem das barracas.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 40919CB1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2026 ERERÉ CEARÁ, 15 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 522/2025 de 14 de Outubro de 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - OConselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Ereré Ceará, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
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