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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 17

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Secretaria de Infraestrutura

Titular: João Cleiton Otaviano de Abreu ----– CPF: 091.114.087-58 Suplente: Alan Alves de Araujo – CPF: 392.391.398-26

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: B99E2FB8

Secretaria de Meio Ambiente

Titular: Nicole Martins Aragão – CPF: 074.801.043-24 Suplente: Francisca Maiara Cordeiro – CPF: 052.060.703-19

Secretaria de Educação

Titular: Roberto Nobre da Silva – CPF: 922.744.393-20 Suplente: Francisco André Pietro Lopes Bandeira -– CPF: 082.684.763-38

Secretaria de Saúde

Titular: Maksoane Nobre do Nascimento – CPF: 062.805.503-03 Suplente: João Bezerra de Sousa – CPF: 135.830.263-49

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças

Titular: Dheime Soares de Abreu – CPF: 049.191.233-10 Suplente: Maria Simone do Nascimento – CPF: 036.124.103-85

Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE Titular: Fabrício Nunes de Araújo – CPF: 984.067.363-72 Suplente: Welliton Bezerra da Silva – CPF: 032.516.943-83

Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - Croatá Recicla

Titular: Francisco das Chagas Campos Cardoso – CPF: 030.388.04304 Suplente: Rodrigues Fortunato De Assis – CPF: 005.160.343-83

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Francisca Erlene Otaviano – CPF: 524.060.751-68 Suplente: Keila Maria de Abreu – CPF: 980.294.793-87

Núcleo de Cidadania de Adolescentes

Titular: Yasmin Ellen de Sousa Veras – CPF: 080.453.463-29 Suplente: Rute do Nascimento Gomes – CPF: 090.262.103-37

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: AF32C2E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ABERTURA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE PRÉQUALIFICAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Pré-Qualificação nº 2026.06.12.01/PQ/SMS/PMC – Objeto: Préqualificação de interessados em participar de futuras licitações destinadas à prestação de serviços de construção de postos de atendimento à saúde, com 04 (quatro) cômodos e área de 70 m², no Município de Croatá/CE – Tipo: Permanente – Regra: Subjetiva – Abrangência Documental: Parcial – Data da Abertura: 15/07/2026 – Horário da Abertura: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://compras.m2atecnologia.com.br | https://croata.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Plataforma Eletrônica do Procedimento: https://compras.m2atecnologia.com.br –

JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA.

Agente de Contratação

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2026 ERERÉ/CE, 29 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS DURANTE O PERÍODO DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 2026 NO MUNICÍPIO DE ERERÉ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância de promover maior acessibilidade, organização e incentivo à participação popular durante as festividades da Festa de Emancipação Política 2026;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica proibida a cobrança de qualquer modalidade de pagamento por estacionamento de veículos em vias públicas do Município de Ereré – Ceará, durante o período de realização da Festa de Emancipação Política 2026, compreendido entre os dias 29 de maio a 04 de junho de 2026.

Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I – Vias públicas: todos os logradouros municipais com trânsito de veículos automotores, incluindo ruas, avenidas e praças públicas. II – Cobrança de estacionamento: toda e qualquer exigência de pagamento, tarifa, preço ou contrapartida econômica para utilização das áreas de estacionamento situadas em vias públicas, realizada por agentes públicos ou privados.

Art. 3.º - Fica vedada a atuação de flanelinhas e qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade de cobrança irregular de estacionamento em vias públicas no período mencionado no Art. 1º.

Art. 4.º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelo departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Ereré, juntamente com o destacamento de Polícia Militar deste Município e/ou equipe designada.

Art. 5.º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções previstas em legislação aplicável, bem como à remoção imediata de quaisquer equipamentos ou sinalizações que caracterizem cobrança irregular de estacionamento em via pública.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2026 a 04 de junho de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura, aos 29 dias do mês de Maio de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 32EC80E5

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