Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 53

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

III. Excluam atividades ou projetos da proposta orçamentária pela redação original.

Art. 95. Se a LOA de 2027 não for encaminhada para sanção da Chefe do Poder Executivo até último dia do exercício financeiro de 2026, será a proposta orçamentária anual sancionada pela redação e programação originais, ficando o início da sua execução condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado, sob pena de nulidade do ato praticado.

Art. 96. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar as metas estabelecidas, os poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional às suas dotações adotarão o mecanismo de limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas:

I. Redução de gastos com combustíveis para a frota de veículos; II. Racionalização dos gastos com diárias e viagens; III. Eliminação de possíveis vantagens concedidas à servidores; IV. Redução de investimentos programados (aquisição de equipamento e máquinas em geral);

V. Contingenciamento das dotações para material de consumo e outros serviços das diversas atividades;

objetivando a recuperação econômica local, limitado a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício financeiro de 2026, aportado em frações mensais a serem definidas em lei específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM, ICMS e IPVA.

Art. 101. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, na forma do art. 44 da LRF.

Art. 102. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas estaduais e nacionais.

Art. 103. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de junho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

VI. Eliminação com despesas com horas extras;

VII. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; e VIII. Exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados. § 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I. As despesas com pessoal e encargos sociais; II. As despesas com benefícios previdenciários; III. As despesas om amortização da dívida;

IV. As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V. As demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal; e

VI. As despesas de contrapartidas requeridas em convênios com a União e Estados. § 2º. Na limitação de empenho observar-se-á a restrição menos onerosa, em obediência ao princípio da razoabilidade. § 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo no âmbito de sua respectiva competência, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto Executivo, conforme o caso.

Art. 97. As ações de enfrentamento de doenças epidemiológicas terão prioridades de execução sobre qualquer meta prioritária contida na LOA para o exercício financeiro de 2027, mesmo que em execução, inclusive sobre aquelas referidas no inciso III do art. 13 desta Lei quando financiadas pela Fonte de Recursos não Vinculados. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos incisos IV, V e VI do mesmo art. 13 desta Lei.

Art. 98. A LOA do exercício financeiro de 2027 fará prioritariamente a inserção de ações e despesas orçamentárias para a Assistência Social em demonstração do compromisso técnico e institucional com a sustentabilidade da política, objetivando atuações mais integradas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e mais intersetoriais na relação com a Saúde e a Educação, na perspectiva de uma proteção social ampliada e aprimorada, observado o planejamento contido no anexo das ações prioritárias definidas por Função de Governo nesta LDO.

Parágrafo único. A destinação e execução de recursos financeiros para serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, incluirá a previsão de despesas com pessoal e as parcerias interinstitucionais, com destaque para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que constitui serviço essencial e como tal deverá ser prestado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Art. 99. As festividades alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do Município, Pré-Carnaval, Festa do Dia da Mulher, Festa do Mês das Mães, Festival Junino, Festa da Padroeira do Município, Festa do Mês das Crianças e Natal de Luz, serão estabelecidas individualmente como Atividade na LOA de 2027, ficando desde já autorizada a realização como ação prioritária do Governo Municipal de fomento do civismo local e da cultura regional.

Parágrafo único. A LOA 2027 deverá conter Atividade específica que possa atender despesas com a realização mensal da Feira da Mulher Empreendedora.

Art. 100. O Município poderá criar e/ou ampliar Fundo de Aval garantidor de financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos de crises,

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: CF3B5CA1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido dos servidores encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006, bem como no Decreto nº 42/2025; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade pelo período de 90(noventa) dias aos servidores abaixo relacionados:

Oficio SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PERÍODO
240/2026 Antonia de Maria de
Oliveira
5244 Prof. PEB II
Ref. 11 100h

06/07/2026
a
04/10/2026
240/2026 Edna
Maria
Ribeiro
Mendes
3396 Auxiliar
de
Serviços
Gerais

03/08/2026
a
01/11/2026

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de junho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F3B15A50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145 /2026

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53