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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 92

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Denomina de: Amisso Pinheiro da Silva a rua lateral do cemitério São José, que se inicia na rua Maria Batista de Almeida e se encerra na rua do CEI Maria Olivia, no Bairro São José no Município de Mombaça, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica denominada de Rua Amisso Pinheiro da Silva a via pública localizada na lateral do cemitério São José, entre as ruas Maria Batista de Almeida e rua do CEI Maria Olivia, localizada no Bairro São José, no Município de Mombaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 30 de junho de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: CB78673F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.188/26, DE 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento, crédito especial no valor de R$ 139.614,67 (cento e trinta e nove mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) criando as seguintes dotações:

18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 – Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0008 – Valorização e Promoção da Cultura

2.085 – Fortalecimento das Políticas Públicas de Fomento Cultural

Discriminação Fonte de Recursos Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.0000 1.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física

1.500.0000
500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica

1.500.0000
200,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica

1.759.0000
6.880,74
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.0000 300,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.759.0000 130.733,93
TOTAL 139.614,67
Discriminação Fonte de Recursos Valor – R$
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500.0000 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.500.0000 1.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.

Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º e 10 da Lei nº 1.165, de 4 de novembro de 2025, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 30 de junho de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: E1438DD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.189/26, DE 30 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento, crédito especial no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) criando a seguinte dotação:

20 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

01 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

16 – Habitação

244 – Assistência Comunitária

0021 – Habitação e Inclusão Social

1.082 – Ampliação da Oferta de Moradia de Interesse Social

Discriminação Fonte de Recursos Valor – R$
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.500.0000 153.000,00
TOTAL 153.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

20 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

01 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

26 – Transporte

Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de repasse do Fundo Estadual da Cultural, no valor de R$ 137.614,67 e anulação parcial das seguintes dotações:

18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02 – Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

782 – Transporte Rodoviário

0020 – Expansão e Modernização da Infraestrutura Urbana

1.088 – Ampliação e Modernização da Infraestrutura de Transporte

Discriminação
Fonte de Recursos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.500.0000
Valor – R$ 153.000,00

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0008 – Valorização e Promoção da Cultura

1.067 – Incentivo à Produção Artístico/Cultural

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.

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