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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 100

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Profissionais, Serviços Técnicos Profissionais - VIGÊNCIA: de 0 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 2240EBDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00021.20260601/0001-42 - CONTRATO Nº 202606240001 - ORIGEM: Dispensa Nº DE1506.01.2026CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAMN - CONTRATADA(O).....: SENSE SERVICE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS, PERTENCENTES AO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2101.18.542.0391.2.103 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ do Instituto de Meio Ambiente - IMAMN, R$ 33.600,00 no elemento de despesa 33903917: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Manutenção e Conservação de Equipamentos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B87F785F

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar expressamente os atos jurídicos já praticados com base no decreto anterior,notadamente o pagamento da justa e prévia indenização ao expropriado, consolidando a fase administrativa da desapropriação;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel localizado na comunidade de Felipa de Cima, Zona Rural, neste Município, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e perímetro de 180,00 m (cento e oitenta metros), cujas coordenadas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Datum: SIRGAS 2000, Fuso 24 M, são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4 , de coordenadas N 9.432.273,37 m e E 565.411,93 m; deste, segue com azimute de 359º32’30” e distância de 50,00 m , até o vértice P1 , de coordenadas N 9.432.323,37 m e E 565.411,53 m; deste, segue com azimute de 89º32’30” e distância de 40,00 m , até o vértice P2 , de coordenadas N 9.432.323,69 m e E 565.451,53 m; deste, segue com azimute de 179º32’30” e distância de 50,00 m , até o vértice P3 , de coordenadas N 9.432.273,69 m e E 565.451,93 m; deste, segue com azimute de 269º32’30” e distância de 40,00 m , até o vértice P4 , ponto inicial da descrição.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a viabilizar a implantação, pelo Programa Águas do Sertão, da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, de duas usinas fotovoltaicas para o Sistema de Abastecimento de Água do Complexo de Boa Água, no município de Morada Nova. (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 037, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Altera o Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art.75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos2º e6ºdo Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF), que impõe à Administração o dever de rever seus atos quando eivados de ilegalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade;

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 29 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 631B0888

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2506-A/2026–SEAD

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.

RESOLVE :

CONSIDERANDO a constatação de erro material no Decreto nº 019, de 24 de abril de 2024, no que tange à descrição precisa do imóvel, bem como a necessidade de alterar a finalidade pública originalmente declarada;

CONSIDERANDO que a finalidade original foi reavaliada, concluindo-se pela necessidade de uma destinação mais premente para a comunidade, qual seja, a garantia de infraestrutura para o abastecimento hídrico;

CONSIDERANDO que a nova finalidade de viabilizar a construção de usinas fotovoltaicas para o sistema de abastecimento de água caracterizatredestinação lícita, que consiste na alteração de uma finalidade pública por outra, o que é plenamente aceito pela doutrina e jurisprudência, desde que mantido o interesse público;

CONSIDERANDO que a implantação e operação das referidas usinas ficarão a cargo do Programa Águas do Sertão, da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, em regime de colaboração com o Município;

CONCEDER , a partir de 01 DE JULHO DE 2026 , a pedido do(a) servidor (a) público(a) municipal ALDENIA SARAIVA NOBRE , matrícula Nº 1395334 , ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na SECRETARIA DE SAUDE - SESA , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 3 (TRÊS) ANOS, Prorrogável por igual período , com amparo legal no Art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 25 de junho de 2026.

ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA Secretária da Administração - SEAD Portaria nº 1105-B/2026

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: FA711E57

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