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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 106

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2026, a pedido do(a) servidor(a) público(a) municipal PAULINHA PAIXAO ALMEIDA ROCHA MARTINS matrícula nº 1391453, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR PEB I com lotação na SECRETARIA DE EDUCACAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA, por um período de 15 (QUINZE) dias de acordo com o Art. 85 Parágrafo 2° da Lei 1.126/2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, 26 de junho de 2026.

ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA

Secretária da Administração - SEAD Portaria Nº 1105-B/2026 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: D15D2C11

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2606-Y/2026–SEAD

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 526DB04F

SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1006-A/2026 – SEJUV

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE :

CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de JUNHO de 2026 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 10 de JUNHO de 2026.

ANEXO ÚNICO

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 11 de junho de 2026, do(a) servidor(a) público(a) municipal ROSINETE LIMA CARNEIRO CASTRO, matrícula 1330462, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, com lotação na SECRETARIA DE EDUCACAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por um período de 180 (CENTO E OITENTA) dias com amparo legal no art. 96-A, §2º, da Lei Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

PORTARIA Nº 1006-A/2026 – SEJUV

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO
00061326 DIEGO MABSON DE OLIVEIRA CARNEIRO
VIGIA
00061327 LEANDRO MAIA AMBRÓSIO VIGIA

FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201K/2025 GAB

Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 37EB20D2

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, 26 de junho de 2026.

ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA Secretária da Administração - SEAD Portaria Nº 1105-B/2026 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 10143D75

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2606-Z/2026–SEAD

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 01 de junho de 2026, do(a) servidor(a) público(a) municipal ROZANGELA MARIA DE LIMA, matrícula 1325850, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. GERAIS, com lotação na SECRETARIA DA SAÚDE, por um período de 30 (TRINTA) dias com amparo legal no art. 96-A, §2º, da Lei Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, 26 de junho de 2026.

ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA Secretária da Administração - SEAD Portaria Nº 1105-B/2026 GAB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 047 /2026 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, seu vencimento para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais e especialmente pelo art. 22, §1º e §3º da lei complementar municipal nº 001/2002.

D E C R E T A:

Art. 1º. Estabelecer a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício 2026, que poderá ocorrer em quota única (à vista) ou de forma parcelada, com as respectivas datas de vencimento definidas neste Decreto.

§1º. O pagamento em quota única (à vista) terá vencimento em 31 (trinta e um) de AGOSTO de 2026, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto lançado, na forma do art. 22, §2º da Lei Complementar Municipal nº 001/2002.

§2º. O pagamento parcelado do IPTU poderá ocorrer em até 03 (três) parcelas, sem qualquer desconto, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), cujos vencimentos ficam estabelecidos nas seguintes datas:

I – 1ª parcela: até 31 (trinta e um) de Agosto de 2026;

II – 2ª parcela: até 30 (trinta) de Setembro de 2026;

III – 3ª parcela: até 30 (trinta e um) de Outubro de 2026.

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