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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 160

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Cessionária: a pessoa jurídica vencedora da licitação destinada à exploração econômica do Parque de Eventos; Exploração econômica: conjunto de atividades destinadas à obtenção de receitas mediante utilização econômica do Parque de Eventos.

CAPÍTULO II - DA CESSÃO DE USO

A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso e terá vigência de 40 (quarenta) dias a partir da data de sua assinatura, abrangendo o período necessário para montagem, realização e desmontagem das estruturas destinadas ao evento.

A cessão possui natureza precária, personalíssima e onerosa, podendo ser revogada por razões de interesse público, observadas as garantias legais e contratuais cabíveis.

CAPÍTULO III - DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DOS ESPAÇOS

A cessionária poderá explorar economicamente o Parque de Eventos Manoel Galego mediante cessão onerosa dos espaços destinados à instalação de barracas, camarotes, estacionamento, parques de diversão, publicidade, alimentação, bebidas e demais atividades autorizadas pelo Município de Milagres.

O Anexo Único deste Decreto estabelecerá os valores máximos que poderão ser cobrados pela cessionária dos particulares interessados na utilização dos espaços comerciais e demais estruturas do evento.

As relações contratuais firmadas entre a cessionária e os particulares interessados na utilização dos espaços comerciais são de sua exclusiva responsabilidade, não subsistindo qualquer vínculo jurídico entre os referidos particulares e o Município.

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

Constitui obrigações do Cedente:

disponibilização do Parque de Eventos Manoel Galego; contratação e custeio das atrações artísticas musicais oficiais;

limpeza geral do Parque de Eventos Manoel Galego durante o período do evento; fiscalizar o cumprimento do Termo de Cessão.

CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Constituem obrigações da Cessionária:

instalar, manter e desmontar todas as estruturas previstas no Termo de Cessão; organizar a ocupação dos espaços comerciais;

comercializar os espaços observando os valores estabelecidos no Anexo Único deste Decreto; providenciar todas as licenças e autorizações necessárias ao funcionamento das atividades sob sua responsabilidade; cumprir as normas de segurança, acessibilidade, prevenção contra incêndio, vigilância sanitária e demais exigências legais; responder integralmente pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua atuação; permitir a fiscalização permanente pelo Município de Milagres;

devolver o Parque de Eventos ao término da vigência da permissão nas condições previstas no Termo de Cessão.

CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

A fiscalização será exercida pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais competentes.

O descumprimento das disposições deste Decreto, do edital ou do Termo de Cessão sujeitará a cessionária, observado o devido processo administrativo, às seguintes sanções:

advertência;

multa;

suspensão temporária da exploração econômica; revogação da cessão de uso; demais sanções previstas na legislação e no instrumento convocatório.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A cessionária não poderá transferir, ceder ou subdelegar a cessão de uso, ressalvada a cessão onerosa dos espaços comerciais prevista neste Decreto.

O edital de licitação e o respectivo Termo de Cessão de Uso complementarão as disposições deste Decreto, disciplinando, dentre outros aspectos, as condições de execução da cessão, cronograma de montagem e desmontagem das estruturas, outras obrigações da cessionária, fiscalização, sanções, normas de segurança, responsabilidade técnica, critérios operacionais para utilização do Parque de Eventos Manoel Galego e demais condições necessárias à adequada realização da Festa de Agosto 2026, observadas as disposições deste Decreto e da legislação aplicável.

Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE JUNHO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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