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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 159

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

O monitoramento da Agenda deverá ocorrer de forma contínua, com avaliações anuais das metas, programas e ações executadas, utilizando indicadores de resultado, cobertura e impacto social. Os relatórios produzidos servirão como instrumento de gestão, transparência e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Recomenda-se que o processo de monitoramento considere as especificidades territoriais do município, assegurando a identificação das demandas locais, o acompanhamento das populações em situação de vulnerabilidade e a articulação entre os diversos serviços da rede de proteção.

A avaliação da Agenda deverá contar com a participação efetiva do CMDCA, garantindo o controle social, a transparência das informações e a participação da sociedade civil no acompanhamento das ações, resultados e investimentos destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes de Milagres.

Instância de Controle Social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Instrumentos de Acompanhamento: Relatórios de execução, indicadores de desempenho, reuniões intersetoriais e prestação de contas das ações desenvolvidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E RESULTADOS ESPERADOS

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente 2026–2029 representa um compromisso institucional do Município de Milagres com a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a integração entre as políticas públicas e consolidando uma atuação articulada da rede de proteção. Sua implementação contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública, a qualificação dos serviços ofertados e o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência.

Espera-se, ao longo de sua execução, ampliar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, bem como fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade, violência e violação de direitos. Também se espera o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, da participação social e dos processos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.

Como resultado, pretende-se consolidar uma rede intersetorial mais integrada, eficiente e resolutiva, capaz de responder às necessidades da população infanto juvenil, promovendo inclusão social, equidade, proteção integral e melhores condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Município de Milagres.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 0BB811B8

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 021/2026

DECRETO N° 021/2026 Milagres, CE – 29 de junho de 2026

ESTABELECE CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E PARÂMETROS PARA A CESSÃO DE USO DO PARQUE DE EVENTOS MANOEL GALEGO, SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL, DESTINADA À REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL FESTA DE AGOSTO DE 2026, DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO ESPAÇO PELA CESSIONÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.

CONSIDERANDO que a Festa de Agosto representa uma das mais importantes manifestações culturais, religiosas e tradicionais do Município de Milagres/CE, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural local, fortalecimento das tradições populares, incentivo ao turismo e desenvolvimento da economia municipal;

CONSIDERANDO a conclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital, o qual demonstra a viabilidade e a necessidade de regulamentar a ocupação, a infraestrutura e a exploração comercial dos espaços públicos do Parque de Eventos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização, execução e gestão do evento, garantindo os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e supremacia do interesse público;

DECRETA: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Decreto estabelece os critérios para a cessão de uso a título oneroso e temporária do Parque de Eventos Manoel Galego, mediante prévia licitação, destinado exclusivamente à realização da Festa de Agosto de 2026, disciplinando a exploração econômica do espaço pela cessionária.

A cessão compreenderá a utilização integral do Parque de Eventos Manoel Galego, incluindo suas áreas internas, áreas comerciais, estacionamento, camarotes, espaços destinados à alimentação, entretenimento e demais instalações existentes ou implantadas para realização do evento.

A escolha da cessionária ocorrerá mediante procedimento licitatório, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Decreto, no edital e no respectivo Termo de Cessão de Uso.

Para os fins deste Decreto considera-se:

Cedente: o Município de Milagres, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159