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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 158

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

mental
por
feio
da
manutenção
e
fortalecimento
dos
Centros
de
Atenção
Psicossocial,
promovendo
acolhimento,
tratamento e reabilitação psicossocial dos
usuários.
0024- Atenção Primária á Saúde 2052 - Centro de Reabilitação.
OBJETIVO:
Assegurar
atendimento
multiprofissional
especializado, promovendo a reabilitação,
inclusão e desenvolvimento integral de crianças
e adolescentes, especialmente daqueles com
deficiência, TEA, e TDH.
Assegurar estrutura física e tecnológica adequada, incluindo
prontuário e atendimento multiprofissional, voltado a crianças e
adolescentes, com atenção especial às demandas relacionadas ao
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao TDAH.



Quantidade de crianças e adolescentes atendidos;
número de terapias disponibilizadas; tempo médio de
acompanhamento dos usuários.

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E INCLUSÃO

Órgão Responsável: Secretaria de Proteção Social e Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Programa do PPA Ação do PPA Meta 2026 a 2029 Indicadorespropostos
0004 – Programa de Assistência Social 1047 – Políticas de Fortalecimento do CRAS
OBJETIVO:
Fortalecer a Proteção Social Básica, ampliando
o acesso das familias aos serviços, programas,
projetos e beneficios socioassistenciais .


Consolidar e ampliar a atuação dos CRAS, assegurando atendiment
às comunidades tradicionais e localidades de difícil acesso, com
prioridade para famílias com crianças e adolescentes.
o

Todos os CRAS fortalecidos; famílias referenciadas;
atendimentos realizados nos territórios.
0004 – Programa de Assistência Social 2028 – Manutenção dos Programas do Bloco
da Atenção Especial.
OBJETIVO:
Garantir a oferta Continua dos Serviços de
Proteção Social Especial ás pessoas e familías
em situação de violação de direitos.



Assegurar a oferta contínua dos serviços especializados de proteçã
social destinados a indivíduos e famílias em situação de violação o
ameaça de direitos.
o
u
100%
de
Casos
acompanhados;
atendimentos
especializados realizados; respostas e intervenções
efetivadas pela rede de proteção.
0004 – Programa de Assistência Social 2028 – Políticas de Fortalecimento do CREAS.
OBJETIVO:
Fortalecer a atuação do CREAS, assegurando
atendimento
especializado,
articulação
intersetorial e proteção ás pessoas em situação
de violência de direitos.



Aperfeiçoar a integração do CREAS com a rede socioassistencial
demais políticas públicas, qualificando o atendimento às situações d
violação de direitos ao longo do quadriênio.
e
e
80%
de
encaminhamentos
realizados;
casos
monitorados;
ações
de
articulação
intersetorial
desenvolvidas.
0002 – Administrando Melhor 2116 – Secretaria da Diversidade, Inclusão,
Justiça,
Cidadania,
Mulheres
e
Direitos
Humanos.
OBJETIVO:
Promover políticas públicas de inclusão,
acessibilidade, equidade e garantia dos direitos
das pessoas com deficiência e demais públicos
em situação de vulnerabilidade.





Fortalecer Políticas Públicas de Inclusão e respeito a diversidade
além da Política da Pessoa com Deficiência através do conselho
municipal, a partir do ano de 2026.
,

Realizar ações, reuniões, na Sede e Zona Rural, com
articulação intersetorial com outras políticas, de forma
contínua.
0002 – Administrando Melhor 2116 – Secretaria da Diversidade, Inclusão,
Justiça,
Cidadania,
Mulheres
e
Direitos
Humanos.
OBJETIVO:
Fortalecer a política municipal de promoção da
igualdade racial, combatendo o racismo e
promovendo a equidade, a valorização da
diversidade e a garantia de direitos.





Fortalecer a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Implementar o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial.
Nomear Profissionais para os cargos de Coordenador de
Promoção da Igualdade Racial e Mobilizador de
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.
Elaborar e Implementar Plano Municipal de Promoção
da Igualdade Racial, a partir do ano de 2026.
Realizar reuniões, campanhas e atividades de forma
contínua.

JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA. Órgão Responsável: Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.

Programa do PPA Ação do PPA Meta 2026 a 2029 Indicadorespropostos
2038 - Fortalecimento da Juventude 1041 - Realizar os inter classes e campeonatos
de futebol e futsal.
OBJETIVO:
Promover o esporte, a integração social e o
desenvolvimento de crianças, adolescentes e
jovens por meio da realização de competições
esportivas.




Incentivar ações de participação social, integração comunitária e
fortalecimento do sentimento de pertencimento entre os jovens dos
territórios municipais no período de 2026 a 2029.


Envolver
todas
as
crianças
e
adolescentes,
principalmente os que se encontram em situação de
vulnerabilidade.
0038 - Fortalecimento da Juventude 1041 – Implantação do Conselho Municipal da
Juventude.
OBJETIVO:
Fortalecer a participação social da juventude
por meio da implatação e funcionamento do
Conselho Municipal da Juventude.



Instituir e consolidar o Conselho Municipal da Juventude como
espaço permanente de participação social, diálogo e controle
democrático das políticas públicas voltadas à juventude.


Conselho constituído e em funcionamento; reuniões
realizadas; deliberações e encaminhamentos efetuados.
0038 – Construção, Reforma, Ampliação,
Manutenção e Restauração

1006- Construção de Areninhas.
OBJETIVO:
Ampliar os espaços públicos destinados á
prática esportiva, ao laser e á convivênvia
comunitária, promovendo qualidade de vida e
inclusão social.



Construir até 07 (sete) areninhas no município.
Garantir o acesso da população, especialmente crianças,
adolescentes e jovens, á pratica esportiva, ao lazer. A
convivência comunitária e ao desenvolvimento de
atividades socioeducativas, no período de 2026 a 2029.

GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL.

Para o Município de Milagres – Ceará, propõe-se que a coordenação geral da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente seja exercida pela Secretaria de Proteção Social, em articulação permanente com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Cultura, Juventude, Esporte e Qualidade de Vida, e demais órgãos que compõem a rede de proteção à infância e adolescência.

A instância intersetorial de acompanhamento será composta por representantes das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar, além de representantes de organizações da sociedade civil e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Essa instância terá a responsabilidade de acompanhar a execução das ações, promover a integração entre as políticas públicas e fortalecer os mecanismos de proteção integral às crianças e aos adolescentes.

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