DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
| mental por feio da manutenção e fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial, promovendo acolhimento, tratamento e reabilitação psicossocial dos usuários. |
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|---|---|---|---|
| 0024- Atenção Primária á Saúde | 2052 - Centro de Reabilitação. OBJETIVO: Assegurar atendimento multiprofissional especializado, promovendo a reabilitação, inclusão e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, especialmente daqueles com deficiência, TEA, e TDH. |
Assegurar estrutura física e tecnológica adequada, incluindo prontuário e atendimento multiprofissional, voltado a crianças e adolescentes, com atenção especial às demandas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao TDAH. |
Quantidade de crianças e adolescentes atendidos; número de terapias disponibilizadas; tempo médio de acompanhamento dos usuários. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E INCLUSÃO
Órgão Responsável: Secretaria de Proteção Social e Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Meta 2026 a 2029 | Indicadorespropostos |
|---|---|---|---|
| 0004 – Programa de Assistência Social | 1047 – Políticas de Fortalecimento do CRAS OBJETIVO: Fortalecer a Proteção Social Básica, ampliando o acesso das familias aos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais . |
Consolidar e ampliar a atuação dos CRAS, assegurando atendiment às comunidades tradicionais e localidades de difícil acesso, com prioridade para famílias com crianças e adolescentes. |
o Todos os CRAS fortalecidos; famílias referenciadas; atendimentos realizados nos territórios. |
| 0004 – Programa de Assistência Social | 2028 – Manutenção dos Programas do Bloco da Atenção Especial. OBJETIVO: Garantir a oferta Continua dos Serviços de Proteção Social Especial ás pessoas e familías em situação de violação de direitos. |
Assegurar a oferta contínua dos serviços especializados de proteçã social destinados a indivíduos e famílias em situação de violação o ameaça de direitos. |
o u 100% de Casos acompanhados; atendimentos especializados realizados; respostas e intervenções efetivadas pela rede de proteção. |
| 0004 – Programa de Assistência Social | 2028 – Políticas de Fortalecimento do CREAS. OBJETIVO: Fortalecer a atuação do CREAS, assegurando atendimento especializado, articulação intersetorial e proteção ás pessoas em situação de violência de direitos. |
Aperfeiçoar a integração do CREAS com a rede socioassistencial demais políticas públicas, qualificando o atendimento às situações d violação de direitos ao longo do quadriênio. |
e e 80% de encaminhamentos realizados; casos monitorados; ações de articulação intersetorial desenvolvidas. |
| 0002 – Administrando Melhor | 2116 – Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. OBJETIVO: Promover políticas públicas de inclusão, acessibilidade, equidade e garantia dos direitos das pessoas com deficiência e demais públicos em situação de vulnerabilidade. |
Fortalecer Políticas Públicas de Inclusão e respeito a diversidade além da Política da Pessoa com Deficiência através do conselho municipal, a partir do ano de 2026. |
, Realizar ações, reuniões, na Sede e Zona Rural, com articulação intersetorial com outras políticas, de forma contínua. |
| 0002 – Administrando Melhor | 2116 – Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. OBJETIVO: Fortalecer a política municipal de promoção da igualdade racial, combatendo o racismo e promovendo a equidade, a valorização da diversidade e a garantia de direitos. |
Fortalecer a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial. |
Implementar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Nomear Profissionais para os cargos de Coordenador de Promoção da Igualdade Racial e Mobilizador de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial. Elaborar e Implementar Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a partir do ano de 2026. Realizar reuniões, campanhas e atividades de forma contínua. |
JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA. Órgão Responsável: Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Meta 2026 a 2029 | Indicadorespropostos |
|---|---|---|---|
| 2038 - Fortalecimento da Juventude | 1041 - Realizar os inter classes e campeonatos de futebol e futsal. OBJETIVO: Promover o esporte, a integração social e o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens por meio da realização de competições esportivas. |
Incentivar ações de participação social, integração comunitária e fortalecimento do sentimento de pertencimento entre os jovens dos territórios municipais no período de 2026 a 2029. |
Envolver todas as crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade. |
| 0038 - Fortalecimento da Juventude | 1041 – Implantação do Conselho Municipal da Juventude. OBJETIVO: Fortalecer a participação social da juventude por meio da implatação e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude. |
Instituir e consolidar o Conselho Municipal da Juventude como espaço permanente de participação social, diálogo e controle democrático das políticas públicas voltadas à juventude. |
Conselho constituído e em funcionamento; reuniões realizadas; deliberações e encaminhamentos efetuados. |
| 0038 – Construção, Reforma, Ampliação, Manutenção e Restauração |
1006- Construção de Areninhas. OBJETIVO: Ampliar os espaços públicos destinados á prática esportiva, ao laser e á convivênvia comunitária, promovendo qualidade de vida e inclusão social. |
Construir até 07 (sete) areninhas no município. |
Garantir o acesso da população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, á pratica esportiva, ao lazer. A convivência comunitária e ao desenvolvimento de atividades socioeducativas, no período de 2026 a 2029. |
GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL.
Para o Município de Milagres – Ceará, propõe-se que a coordenação geral da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente seja exercida pela Secretaria de Proteção Social, em articulação permanente com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Cultura, Juventude, Esporte e Qualidade de Vida, e demais órgãos que compõem a rede de proteção à infância e adolescência.
A instância intersetorial de acompanhamento será composta por representantes das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar, além de representantes de organizações da sociedade civil e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Essa instância terá a responsabilidade de acompanhar a execução das ações, promover a integração entre as políticas públicas e fortalecer os mecanismos de proteção integral às crianças e aos adolescentes.
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