DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
JOSÉ MÁRIO GOMES DE LIMA
Diretor do Departamento e Compras e Almoxarifado
INTENÇÃO DE COTAÇÃO
| FESTA | DE AGOSTO | 2025 | 2026 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição do item | MILAGRENSES | VISITANTES | MILAGRENSES | VISITANTES |
| 1 | BARRACAS ( ESTRUTURA GERAL) | 750,00 | 1500,00 | 1.250,00 | 2.500,00 |
| 2 | BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - ESPETINHO | 400,00 | 800,00 | 600,00 | 1.200,00 |
| 3 | BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO – BATATA FRITA | 250,00 | 500,00 | 350,00 | 700,00 |
| 4 | BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - CREPE | 100,00 | 200,00 | 400,00 | 800,00 |
| 5 | BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - LANCHES | 350,00 | 700,00 | 750,00 | 1.500,00 |
| 6 | BARRACAS DE TIRO AO ALVO/ ENTRETENIMENTO | 500,00 | 1000,00 | 750,00 | 1.500,00 |
| 7 | BARRACAS DE BARES ( ESTRUTURAS DE GRANDE PORTE) | 1500,00 | 3000,00 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| 9 | ALGODÃO DOCE | 200,00 | 400,00 | 300,00 | 600,00 |
| 10 | SORVETES | 200,00 | 400,00 | 350,00 | 700,00 |
| 12 | DRINKS | 500,00 | 1000,00 | 800,00 | 1.600,00 |
| 13 | BINGO | 625,00 | 1250,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| 14 | CARRINHO DE BOMBOM | 125,00 | 250,00 | 150,00 | 300,00 |
| 15 | TRAILER | 700,00 | 1400,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
| 16 | CAMAROTES | 2.200,00 | 2.200,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
| 17 | ESTACIONAMENTO- VEÍCULOS AUTOMOTORES- CARRO | 30,00 | 30,00 | 45,00 | 45,00 |
| 18 | ESTACIONAMENTO- VEÍCULOS AUTOMOTORES- MOTO | 10,00 | 10,00 | 15,00 | 15,00 |
| 19 | AMBULANTES | 75,00 | 150,00 | 150,00 | 300,00 |
Segue Valores aplicados aos diversos itens que compõem a estrutura comercial e os espaços destinados à exploração econômica durante a realização da Festa de Agosto do Município de Milagres/CE, abrangendo barracas de alimentação e bebidas, bares, drinks, trailers, camarotes, estacionamento de veículos, comércio ambulante, carrinhos de doces, atividades de entretenimento e demais estruturas previstas para o evento.
A presente cotação tem por finalidade subsidiar a estimativa de valores e a instrução do competente processo administrativo para a concessão onerosa de uso dos espaços públicos destinados à exploração comercial durante o evento.
Milagres-CE, 26 de Junho de 2026.
JOSÉ MARIO GOMES DE LIMA Diretor do Departamento de Compras
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D7CA8D08
| ESTADO DO CEARÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 48/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente nas políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal pela Primeira Infância e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.685/2023, que determina a divulgação da lista de espera por vagas na educação básica, inclusive em creches, e dos critérios utilizados para sua elaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501/2025 e o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - CONAQUEI; CONSIDERANDO a necessidade de transformar dados populacionais, registros administrativos, busca ativa e planejamento territorial em metas verificáveis de ampliação da oferta, com qualidade, inclusão, transparência e equidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil do Município de Nova Olinda - CE, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento técnico, administrativo e pedagógico destinado à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola.
§ 1º O Plano integra o ciclo executivo 2026-2029, compatibilizando-se com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal pela Primeira Infância e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162