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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 162

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

JOSÉ MÁRIO GOMES DE LIMA

Diretor do Departamento e Compras e Almoxarifado

INTENÇÃO DE COTAÇÃO

FESTA DE AGOSTO 2025 2026
Item Descrição do item MILAGRENSES VISITANTES MILAGRENSES VISITANTES
1 BARRACAS ( ESTRUTURA GERAL) 750,00 1500,00 1.250,00 2.500,00
2 BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - ESPETINHO 400,00 800,00 600,00 1.200,00
3 BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO – BATATA FRITA 250,00 500,00 350,00 700,00
4 BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - CREPE 100,00 200,00 400,00 800,00
5 BARRACAS DE COMIDA/ ALIMENTAÇÃO - LANCHES 350,00 700,00 750,00 1.500,00
6 BARRACAS DE TIRO AO ALVO/ ENTRETENIMENTO 500,00 1000,00 750,00 1.500,00
7 BARRACAS DE BARES ( ESTRUTURAS DE GRANDE PORTE) 1500,00 3000,00 2.000,00 4.000,00
9 ALGODÃO DOCE 200,00 400,00 300,00 600,00
10 SORVETES 200,00 400,00 350,00 700,00
12 DRINKS 500,00 1000,00 800,00 1.600,00
13 BINGO 625,00 1250,00 1.000,00 2.000,00
14 CARRINHO DE BOMBOM 125,00 250,00 150,00 300,00
15 TRAILER 700,00 1400,00 1.000,00 2.000,00
16 CAMAROTES 2.200,00 2.200,00 5.000,00 5.000,00
17 ESTACIONAMENTO- VEÍCULOS AUTOMOTORES- CARRO 30,00 30,00 45,00 45,00
18 ESTACIONAMENTO- VEÍCULOS AUTOMOTORES- MOTO 10,00 10,00 15,00 15,00
19 AMBULANTES 75,00 150,00 150,00 300,00

Segue Valores aplicados aos diversos itens que compõem a estrutura comercial e os espaços destinados à exploração econômica durante a realização da Festa de Agosto do Município de Milagres/CE, abrangendo barracas de alimentação e bebidas, bares, drinks, trailers, camarotes, estacionamento de veículos, comércio ambulante, carrinhos de doces, atividades de entretenimento e demais estruturas previstas para o evento.

A presente cotação tem por finalidade subsidiar a estimativa de valores e a instrução do competente processo administrativo para a concessão onerosa de uso dos espaços públicos destinados à exploração comercial durante o evento.

Milagres-CE, 26 de Junho de 2026.

JOSÉ MARIO GOMES DE LIMA Diretor do Departamento de Compras

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D7CA8D08

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 48/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente nas políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal pela Primeira Infância e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olinda;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.685/2023, que determina a divulgação da lista de espera por vagas na educação básica, inclusive em creches, e dos critérios utilizados para sua elaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501/2025 e o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - CONAQUEI; CONSIDERANDO a necessidade de transformar dados populacionais, registros administrativos, busca ativa e planejamento territorial em metas verificáveis de ampliação da oferta, com qualidade, inclusão, transparência e equidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil do Município de Nova Olinda - CE, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento técnico, administrativo e pedagógico destinado à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola.

§ 1º O Plano integra o ciclo executivo 2026-2029, compatibilizando-se com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Municipal de Educação, o Plano Municipal pela Primeira Infância e a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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