DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.09.2
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.09.2 . Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet Mega Full (velocidade com taxa de UPLOAD igual a taxa de DOWNLOAD), incluindo os serviços de instalação e assistência técnica junto aos pontos indicados e novos, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) LIDER LINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 14.887.299/0001-52 classificado(a) no(s) Fornecimento de Internet, no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil seiscentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data: 01 de Julho de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 31B997D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.09.2
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.09.2 . Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet Mega Full (velocidade com taxa de UPLOAD igual a taxa de DOWNLOAD), incluindo os serviços de instalação e assistência técnica junto aos pontos indicados e novos, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) LIDER LINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 14.887.299/0001-52 classificado(a) no(s) Fornecimento de Internet, no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil seiscentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Maria Wilcassy Garcia Alves - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Data: 01 de Julho de 2026.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 1CE188FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RESOLUÇÃO Nº 002 DE 29 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA OS ARTS. 244, 245 E 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O inciso III do art. 244 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244. O Vereador poderá licenciar-se: (...)
III – para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias e nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias por sessão legislativa, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. (...)
§ 4º Na hipótese da licença prevista no inciso III, o suplente será convocado quando o período requerido for superior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º O Vereador licenciado para tratar de interesse particular poderá requerer à Presidência a interrupção do afastamento, quando cumprido o período mínimo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º O art. 245 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 245. Os pedidos de licença por período superior a 120 (cento e vinte) dias deverão ser apresentados, discutidos e votados no Expediente da sessão de sua apresentação, tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria.
§ 1º O requerimento de licença por moléstia deverá ser devidamente instruído com atestado médico.
§ 2º Encontrando-se o Vereador totalmente impossibilitado de apresentar e subscrever requerimento de licença por moléstia, a iniciativa caberá ao Líder ou a qualquer Vereador de sua bancada." Art. 3º O art. 247 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 247. A substituição do Vereador dar-se-á nos casos de licença e suspensão do exercício do mandato, somente havendo convocação do suplente pela Presidência:
I – Nas licenças para tratamento de saúde superiores a 120 (cento e vinte) dias;
II – Nas licenças para tratar de interesses particulares superiores a 120 (cento e vinte) dias;
III – nos demais casos previstos na Lei Orgânica do Município e na legislação aplicável.
Parágrafo único . A substituição do titular suspenso do exercício do mandato pelo respectivo suplente dar-se-á até o término da suspensão."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú aos 29 de junho de 2026.
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2025/2026
EMERSON GONÇALVES PARENTE 1º Secretário
Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 3DB2F784
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 269 DE 26 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 269 DE 26 DE JUNHO DE 2026
―REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 254, DE 13 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode rever seus próprios atos quando entender conveniente e oportuno, respeitados todos direitos adquiridos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Administração Municipal às demandas do serviço público;
CONSIDERANDO as razões de interesse público e conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 254, de 16 de abril de 2026, a partir de 01 DE JULHO DE 2026 .
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15