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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 41

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 202606180001 – Processo Originário: Inexigibilidade de Licitação N.º 0806001/2026 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FORNECIMENTO DE STAND INSTITUCIONAL, DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA PEC BRASIL 2026, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 25 A 27 DE JUNHO DE 2026, VISANDO À DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO SETOR AGROPECUÁRIO E AO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Contratante: Secretaria de Agricultura e Pecuária – Contratada: UNO VÍDEO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.206.334/0001-00 – Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/06/2026 – Vigência: 31/12/2026 – Fundamentação Legal: art. 74, Inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Roberto Brigido Gomes Santos (CONTRATADA).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 28A7E0B2

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260209/0003-40 Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) SECRETARIA DE SAÚDE, HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 1405001/2026, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública.Homologado para VIANA EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 58.450.209/0001-37, pelo melhor valor de R$ 101.969,89 (cento e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), em 20/05/2026.

RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS Ordenador(a) de Despesas

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: BAA2FF61

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 015/2026-GP, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2026-CMDF, de 30 de maio de 2026, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ibaretama, que conclui pela permanência da situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em razão da estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), sendo favorável à sua decretação;

CONSIDERANDO que o referido parecer aponta a existência de 33 (trinta e três) localidades afetadas , abrangendo aproximadamente 7.399 (sete mil trezentos e noventa e nove) habitantes distribuídos nos cinco distritos da zona rural do Município;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico da FUNCEME, de 29 de maio de 2026, que registra precipitação acumulada de 664,9 mm durante a quadra chuvosa de 2026, correspondente a 23,5% acima da normal climatológica, porém com significativa irregularidade na distribuição temporal das chuvas, especialmente diante do déficit de 27,0% registrado no mês de janeiro;

CONSIDERANDO que as precipitações concentradas apenas na segunda quinzena de abril não foram suficientes para garantir a recuperação dos reservatórios e a regularização da oferta hídrica no Município;

CONSIDERANDO que o Relatório de Situação dos Reservatórios demonstra que o Açude Macacos opera com aproximadamente 73,17% de sua capacidade , mantendo vazão perenizada igual a 0,00 L/s , situação que evidencia a permanência da insegurança hídrica; CONSIDERANDO as inspeções técnicas realizadas nas comunidades rurais, que constataram redução dos níveis dos reservatórios utilizados para abastecimento humano e dessedentação animal, ocorrência de barreiros secos, esgotamento de cisternas, perdas significativas nas lavouras de milho e feijão, diminuição das áreas de pastagem e prejuízos à agricultura familiar e à pecuária;

CONSIDERANDO que diversas comunidades rurais permanecem sem acesso regular à água potável, dependendo exclusivamente do Programa Operação Carro-Pipa para o abastecimento humano; CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos decorrentes da estiagem superam a capacidade de resposta do Município, tornando necessária a adoção de medidas excepcionais e o apoio complementar dos Governos Estadual e Federal;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de manter o Município apto à adoção de medidas administrativas e operacionais destinadas ao enfrentamento da situação de emergência e à proteção da população afetada,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) , caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas 33 (trinta e três) localidades da zona rural do Município de Ibaretama-CE, atingindo aproximadamente 7.399 (sete mil trezentos e noventa e nove) habitantes , conforme informações constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais documentos que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. A Situação de Emergência vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada na forma da legislação vigente, caso persistam as condições que lhe deram causa.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º As autoridades administrativas e os agentes públicos municipais ficam autorizados, observada a legislação vigente, a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, inclusive aquelas destinadas à garantia do abastecimento de água às comunidades atingidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 25 de junho de 2026 .

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