DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Licitação n° 2026.06.22.02-PMI/SEINFRA , cujo o objeto é a Aquisição de roçadores autopropelidos com controle remoto, destinados aos serviços de roçagem, limpeza e conservação de vias públicas, canteiros, praças e demais áreas públicas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Iguatu CE, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência, anexo I do aviso, e com base no inciso IV, do art. 71, e inciso II, do art. 75, da lei federal n° 14.133/2021, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:
J. M. UCHOA JÚNIOR & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°: 46.730.051/0001-70, com sede na Rua Treze de Maio, nº 267, Tabuleiro, Iguatu-Ce, CEP: 63.500-308, neste ato representado pelo senhor José Maurício Uchoa Júnior, Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o nº 035.039.893-31, representante legal dessa empresa. Valor Global: R$ 46.703,00 (quarenta e seis mil, setecentos e três reais).
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Publique-se,
01 de julho de 2026, Iguatu-Ce.
Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 43D2F45B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.353, DE 1º DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, INCLUSIVE VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio público municipal, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bens móveis inservíveis aqueles que se enquadrem nas seguintes situações: I – Ociosos;
II – Antieconômicos;
III – Irrecuperáveis;
IV – Obsoletos;
V – Recuperáveis cuja manutenção se mostre economicamente desvantajosa;
VI – Sucatas resultantes de desmonte, inutilização ou deterioração.
Art. 3º Incluem-se na autorização prevista nesta Lei:
Art. 5º No caso de veículos automotores:
I – Deverá constar avaliação individualizada com identificação de marca, modelo, placa, chassi e estado de conservação;
II – Deverá ser providenciada a comunicação ao órgão de trânsito competente após a alienação;
III – a transferência da propriedade será de responsabilidade do arrematante, conforme edital.
Art. 6º Os bens classificados como sucata poderão ser alienados por lote, observada avaliação global, quando inviável a individualização econômica.
Art. 7º O leilão observará:
I – Ampla publicidade;
II – Critério de julgamento pelo maior lance;
III – Lavratura de ata circunstanciada;
IV – Recolhimento integral do valor antes da entrega do bem, salvo disposição editalícia.
Art. 8º Os recursos arrecadados serão destinados ao Tesouro Municipal, podendo ser aplicados prioritariamente na renovação da frota e modernização do patrimônio público.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir ato regulamentar, na forma de Decreto, para disciplinar a aplicação desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 1º DE JULHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 81CD7B1A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 905/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no Inciso I, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e;
CONSIDERANDO a realização de Concurso Público para provimento de vagas do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital N.º 001/2021 - Retificado, de 20 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o Resultado Final e Classificatório publicado em 09 de maio de 2022 pela Universidade Patativa do Assaré, referente ao Edital N.º 001/2021 – Retificado;
I – Veículos automotores leves e pesados;
II – Máquinas e equipamentos pesados;
III – Equipamentos agrícolas e industriais;
IV – Implementos e acessórios;
V – Bens móveis diversos classificados como sucata;
VI – Materiais e equipamentos considerados irrecuperáveis.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 06/06/2022. Edição 2969), que HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2021 – RETIFICADO;
Art. 4º A alienação dependerá de:
I – Instauração de processo administrativo específico;
II – Avaliação prévia realizada por Comissão designada;
III – Autorização expressa da autoridade competente;
IV – Baixa patrimonial prévia ou condicionada à efetivação da alienação.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 023/2026, de 29 de maio de 2026 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 01/06/2026. Edição 3977), que CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2021;
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