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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 74

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Jati - CE, 1 de Julho de 2026.

ANDERSON FELIPE DA SILVA.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 9288675A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 479, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 479, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE NATUREZA EFETIVA PARA PROVIMENTO JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUCÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Enfermeiro CAPS, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jucás.

Parágrafo único. A vaga criada por esta Lei possuirá os mesmos requisitos de investidura, atribuições, carga horária, remuneração e demais vantagens estabelecidas na legislação municipal vigente para o cargo de Enfermeiro CAPS.

Art. 2º A criação da vaga prevista nesta Lei destina-se ao fortalecimento da equipe multiprofissional do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, visando atender ao aumento da demanda pelos serviços de saúde mental ofertados à população do Município.

Art. 3º O provimento da vaga criada por esta Lei observará a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 011/2025, durante o respectivo prazo de validade do certame.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações administrativas e orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , em 29 de junho de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 6B293C8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 478, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ ,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Jucás, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I. as prioridades e as metas da administração;

II. as metas fiscais;

III. a estrutura e organização do orçamento;

IV. das diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

V. as disposições sobre a dívida pública municipal e dos precatórios;

VI. as disposições sobre as despesas com pessoal;

VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII. da frustação de receitas, riscos fiscais e reserva de contingência; IX. condições e exigências para transferências de recursos à entidades públicas, privadas e despesas de outros entes;

X. despesas de caráter continuado e obras;

XI. da vinculação de recursos;

XII. do acompanhamento das metas e da transparência; XIII. as disposições gerais.

Art. 2º São partes integrantes desta Lei:

I – DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

II - DEMONSTRATIVOS DOS ANEXOS DE METAS FISCAIS

I. Metas Anuais;

II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

IV. Evolução do Patrimônio Líquido;

V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

VI. Estimativa e compensação da Renúncia de Receita;

VII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

I. Metas Anuais: total das Receitas e das Despesas;

II. Resultado Primário

III. Resultado Nominal;

IV. Montante da Dívida Municipal;

IV – AÇÕES PRIORITÁRIAS

I. Relação das Ações Prioritárias

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Administração Direta e Indireta, constituída de órgãos, fundos especiais e entidades autárquicas, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 são aquelas definidas nos anexos e demonstrativos que são parte integrante desta Lei.

§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a

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