DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
§2º - É vedada a percepção cumulativa de mais de um auxílioalimentação, ainda que o servidor ocupe mais de um cargo ou função no Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto, especialmente quanto à operacionalização do pagamento, aos critérios de proporcionalidade, às hipóteses de suspensão e ao credenciamento de estabelecimentos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2026.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: BEB98500
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 523/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Tarrafas – Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A remuneração mensal dos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Tarrafas fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º A remuneração de que trata esta Lei será reajustada anualmente mediante a aplicação do mesmo percentual de reajuste concedido ao salário-mínimo nacional.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado automaticamente a partir da vigência da norma federal que estabelecer o novo valor do salário-mínimo nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que disponham sobre remuneração diversa dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tarrafas.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas – Ceará, 01 de julho de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito de Tarrafas
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 6A437B05
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.07.01.01, DE 01 DE JULHO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE DIA E HORÁRIO DOS JOGOS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Copa do Mundo FIFA 2026 de futebol, evento esportivo mundial que está ocorrendo entre os dias 11 de junho e 19 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a tradição brasileira pelo futebol e o desejo de acompanhar a competição mundial, principalmente nos dias de jogos da seleção brasileira;
CONSIDERANDO que o Campeonato Municipal de Futebol de 2026 do Município de Umari está ocorrendo de forma simultânea com a Copa do Mundo FIFA, ocorrendo choques de horários entre os jogos, situação que vem provocando insatisfação nos atletas municipais e na comissão organizadora do evento;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de flexibilizar os dias e horários das partidas do Campeonato Municipal, a fim de proporcionar aos envolvidos o direito de acompanharem a competição mundial sem prejuízo das suas competições local.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, e Turismo do Município de Umari-CE, por meio do seu Secretário Municipal e Comissão Organizadora, por Ato Próprio, a promover a readequação (adiamento ou adiantamento) dos dias e/ou horários das partidas marcadas do Campeonato Municipal de Futebol 2026 do Município de Umari-CE, a fim de possibilitar os envolvidos acompanharem a Copa do Mundo FIFA 2026 de futebol sem prejuízo de suas partidas na competição municipal.
Parágrafo Único. A decisão de readequação (adiamento ou adiantamento) dos dias e/ou horários das partidas, deverá ser tomada garantindo o direito de opinião dos dirigentes dos times envolvidos, ocasião em que, havendo impasse dos membros dirigentes, caberá ao Secretário Municipal de Esportes a decisão final quanto ao melhor dia e horário para a partida readequada.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de julho de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
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