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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 135

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Madalena, Estado do Ceará, a Agenda Transversal, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Agenda Transversal constitui instrumento de articulação intersetorial, planejamento, acompanhamento e avaliação de ações, programas, projetos e metas relacionados à temática de que trata este Decreto.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal:

I – promover a integração entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II – orientar a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à temática abrangida pela Agenda; III – consolidar diretrizes, ações estratégicas, metas e indicadores para atuação coordenada no Município;

IV – fortalecer a efetividade, a continuidade e a transversalidade das políticas públicas municipais;

V – assegurar alinhamento entre planejamento, execução administrativa e acompanhamento de resultados.

CAPÍTULO III

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO

Art. 4º A Agenda Transversal deverá ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, como referência para a atuação integrada e para o desenvolvimento de ações correlatas.

Art. 5º Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município.

Art. 6º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO

Art. 7º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata este Decreto.

Art. 8º O Anexo Único deste Decreto passa a integrar o planejamento estratégico da Administração Municipal, servindo como referência para a atuação intersetorial dos órgãos envolvidos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos e as medidas complementares necessárias à execução deste Decreto poderão ser disciplinados por ato da autoridade competente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 26 de Junho de 2026.

CRISPIANO BARROS UCHÔA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL

1.APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal para a Infância e Adolescência do Município de Madalena - CE, consolida o compromisso do poder público municipal com a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, meninos e meninas madalenenses. Em total consonância com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), esta agenda assume o princípio da prioridade absoluta, reconhecendo nossas crianças e jovens como o centro do desenvolvimento social do município.

2.OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do documento é romper com a atuação isolada das secretarias, promovendo uma gestão intersetorial e integrada. Em Madalena CE, o desenvolvimento infantil e juvenil passa a ser o eixo orientador que conecta transversalmente as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer.

2.1 DIRETRIZES

Ao estruturar este plano, a gestão municipal coloca o desenvolvimento integral no centro do planejamento estratégico e orçamentário. As principais diretrizes:

Esta agenda é um convite à ação conjunta entre família, sociedade e o Governo Municipal de Madalena. Convidamos a todos os cidadãos, educadores, profissionais da saúde e da assistência social a conhecerem as diretrizes, metas e ações aqui detalhadas. Juntos, garantiremos que cada criança e adolescente de nossa terra tenha a oportunidade de crescer com dignidade, segurança e pleno acesso aos seus direitos.

3. EIXOS ESTRATÉGICOS

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