DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Madalena, Estado do Ceará, a Agenda Transversal, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Agenda Transversal constitui instrumento de articulação intersetorial, planejamento, acompanhamento e avaliação de ações, programas, projetos e metas relacionados à temática de que trata este Decreto.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal:
I – promover a integração entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – orientar a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à temática abrangida pela Agenda; III – consolidar diretrizes, ações estratégicas, metas e indicadores para atuação coordenada no Município;
IV – fortalecer a efetividade, a continuidade e a transversalidade das políticas públicas municipais;
V – assegurar alinhamento entre planejamento, execução administrativa e acompanhamento de resultados.
CAPÍTULO III
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DO CONTEÚDO
Art. 4º A Agenda Transversal deverá ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, como referência para a atuação integrada e para o desenvolvimento de ações correlatas.
Art. 5º Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município.
Art. 6º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
Art. 7º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata este Decreto.
Art. 8º O Anexo Único deste Decreto passa a integrar o planejamento estratégico da Administração Municipal, servindo como referência para a atuação intersetorial dos órgãos envolvidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos e as medidas complementares necessárias à execução deste Decreto poderão ser disciplinados por ato da autoridade competente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 26 de Junho de 2026.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL
1.APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal para a Infância e Adolescência do Município de Madalena - CE, consolida o compromisso do poder público municipal com a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, meninos e meninas madalenenses. Em total consonância com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), esta agenda assume o princípio da prioridade absoluta, reconhecendo nossas crianças e jovens como o centro do desenvolvimento social do município.
2.OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do documento é romper com a atuação isolada das secretarias, promovendo uma gestão intersetorial e integrada. Em Madalena CE, o desenvolvimento infantil e juvenil passa a ser o eixo orientador que conecta transversalmente as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer.
2.1 DIRETRIZES
Ao estruturar este plano, a gestão municipal coloca o desenvolvimento integral no centro do planejamento estratégico e orçamentário. As principais diretrizes:
-
Proteção Social e Integral: Fortalecimento da rede de garantia de direitos e combate a todas as formas de violência e vulnerabilidade social.
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Ações Articuladas: Fomento à atuação conjunta entre as pastas governamentais para garantir um atendimento humanizado, ágil e contínuo.
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Investimento Transparente: Identificação clara dos recursos públicos destinados à infância, assegurando a eficiência na aplicação do orçamento municipal.
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Diagnóstico Territorial: Olhar atento às necessidades específicas de cada localidade de Madalena, garantindo que as políticas públicas cheguem a quem mais precisa.
Esta agenda é um convite à ação conjunta entre família, sociedade e o Governo Municipal de Madalena. Convidamos a todos os cidadãos, educadores, profissionais da saúde e da assistência social a conhecerem as diretrizes, metas e ações aqui detalhadas. Juntos, garantiremos que cada criança e adolescente de nossa terra tenha a oportunidade de crescer com dignidade, segurança e pleno acesso aos seus direitos.
3. EIXOS ESTRATÉGICOS
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