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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 151

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

CONSIDERANDO as diretrizes, protocolos e notas técnicas vigentes do Ministério da Saúde para vigilância, prevenção e controle das arboviroses urbanas;

CONSIDERANDO as Diretrizes e Normas de Controle de Epidemias de Doenças Tropicais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula as ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações intersetoriais para prevenção e controle das Arboviroses no município de Quiterianópolis;

CONSIDERANDO a importância da constituição, atuação, monitoramento e controle dos Comitês de Mobilização e Prevenção das Arboviroses no município;

CONSIDERANDO a transmissão das arboviroses está associado às alterações climáticas, urbanização acelerada e condições ambientais favoráveis à proliferação do vetor.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento das Arboviroses no Município de Quiterianópolis – CE.

Art. 2º O Comitê tem por objetivo planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações intersetoriais de vigilância, prevenção, controle vetorial, mobilização social e educação em saúde voltadas ao enfrentamento das arboviroses no Município de Quiterianópolis.

Art. 3º O Comitê será composto pelas instituições e entidades relacionadas no Regimento Interno.

Art. 4º O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal, conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CEARÁ, em 01 de julho de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE

JOELMA MACHADO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Saúde

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses constitui instância consultiva e propositiva, destinada ao gerenciamento, articulação e monitoramento das ações de vigilância, prevenção, controle vetorial e enfrentamento das arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses:

I – Organizar e apoiar a Sala Municipal de Situação para Monitoramento e Controle das Arboviroses;

II – Planejar ações de mobilização social, educação em saúde e controle vetorial integrado;

III – Mobilizar pessoal, equipamentos e recursos logísticos;

IV – Monitorar e supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito municipal;

V – Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle sobre necessidades operacionais;

VI – Realizar levantamentos de dados e indicadores epidemiológicos e entomológicos; VII – Consolidar e remeter informações às instâncias superiores;

VIII – Integrar as equipes de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde;

IX – Engajar as equipes de saúde na orientação e conscientização da população.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos órgãos, instituições e entidades que integram a gestão municipal e a sociedade civil organizada. § 1º As instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente. § 2º O mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. § 3º A ausência por duas reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará substituição do membro. Art. 4º A estrutura do Comitê será composta por:

I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Comissão Técnica; IV – Comissão de Mobilização. SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º A Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 6º Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, indicado e nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º Compete ao Presidente: I – Presidir os trabalhos; II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; III – Fixar calendário e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – Estabelecer contatos institucionais; V – Propor ao plenário alterações no Regimento Interno. SEÇÃO II DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 8º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente quando necessário. SEÇÃO III DAS COMISSÕES TÉCNICA E DE MOBILIZAÇÃO

Art. 9º A Comissão Técnica será composta pelos representantes das seguintes instituições:

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