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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 158

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2026, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, aos (às) servidores (as) abaixo relacionados:

MATRIC NOME CARGO CLASSE DO CARGO REFERENCIA QUINQUENIO
042049-2 RAIMUNDA RENILDA NOGUEIRA XAVIER P.E.B I B
03-R-03
170,1
041759-9 RAIMUNDO NONATO SILVA P.E.B I C
04-R-04
192,72
041740-8 RAIMUNISIA REBOUCAS DA COSTA SANTIAGO P.E.B I B
03-R-03
170,1
041910-9 REGINALDO DE SOUSA P.E.B II B
01-R-01
176,37
042050-6 REGINALDO DE SOUSA P.E.B II B
01-R-01
176,37
041782-3 RENATA SANTIAGO HONORATO SILVA P.E.B I C
03-R-03
187,11
041552-9 RENATO SILVA ALVES P.E.B I C
04-R-04
192,72
041750-5 RITA MARINEIDE MELO MACIEL P.E.B I C
04-R-04
192,72
041550-2 RITA MARINEIDE MELO MACIEL P.E.B I C
07-R-07
210,59
041813-7 RONALDO RODRIGUES DE LIMA ALMEIDA P.E.B I C
01-R-01
176,37
041560-0 ROSALINA ALVES P.E.B I A
01-R-01
128,27
041696-7 ROZALBA MARIA DA COSTA P.E.B I C
03-R-03
187,1
041996-6 ROZALBA MARIA DA COSTA P.E.B II B
01-R-01
176,37
041788-2 TACIANA MARIA ALMEIDA SOUSA P.E.B I C
02-R-02
181,66
121395-4 TACIANA MARIA ALMEIDA SOUSA P.E.B II B
01-R-01
176,37
123598-2 TARCIELIO LIMA OLIVEIRA P.E.B II B
01-R-01
176,37
041842-0 TEREZA NEUMAN DE LIMA P.E.B I C
04-R-04
192,71
041997-4 TEREZA NEUMAN DE LIMA P.E.B I C
08-R-08
216,91
042068-9 VALDENICE SOUSA AGUIAR P.E.B II B
03-R-03
187,11
041838-2 VALDENIZA MARIA DA SILVA COSTA P.E.B I B
02-R-02
165,14
120976-0 VALDILENE GOMES DE SOUSA P.E.B II B
01-R-01
176,37
120977-9 VALDILENE GOMES DE SOUSA P.E.B II B
02-R-02
181,66
041970-2 VALDIRENE FERNANDES DE LIMA SILVA P.E.B I C
07-R-07
210,58
060268-0 VERONICA NUNES RODRIGUES P.E.B II A
03-R-03
170,1
042055-7 VERONICA NUNES RODRIGUES P.E.B II A
05-R-05
180,46

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

Art. 2º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 50257A5B

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.455, DE 30 DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste na remuneração dos servidores públicos integrantes do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Tabuleiro do Norte, a partir de 1º de junho de 2026.

Parágrafo único - Em decorrência do reajuste de que trata o caput deste Artigo, os valores dos vencimentos básicos passam a vigorar conforme a tabela constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, observados os limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a expedir, mediante Decreto, os atos regulamentares que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

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