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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 157

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

041994-0 MARIA LUCILEIDE BRITO P.E.B II B
01-R-01
176,37
041764-5 MARIA LUCILENE DOS SANTOS P.E.B I C
01-R-01
176,37
042031-0 MARIA LUCILENE DOS SANTOS P.E.B I C
02-R-02
181,66
041874-9 MARIA LUCIMAR DE SOUSA RIBEIRO P.E.B I C
01-R-01
176,37
041540-5 MARIA LUISA DA COSTA P.E.B I C
02-R-02
181,66
090987-4 MARIA LUIZETE DOS SANTOS NERY RODRIGUES P.E.B II B
02-R-02
181,65
041436-0 MARIA LUIZETE DOS SANTOS NERY RODRIGUES P.E.B II B
04-R-04
192,71

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

Art. 2º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: B51B194F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 017.03.06/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Adicional de Tempo de Serviço, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga até dezembro de 2026, na forma prevista no inciso I e IV do 3º da LC 49 acima citada, aos (às) servidores (as) abaixo relacionados:

MATRIC NOME CARGO CLASSE DO CARGO REFERENCIA QUINQUENIO
041556-1 MARIA LUZIMAR DA SILVEIRA SOUSA P.E.B I C
05-R-05
198,5
041918-4 MARIA LUZIVALDA DE LIMA P.E.B I C
04-R-04
192,72
041969-9 MARIA MARIZOU DE OLIVEIRA FREIRE P.E.B I C
03-R-03
187,11
041807-2 MARIA NILCE MAIA P.E.B I C
01-R-01
176,37
041841-2 MARIA OCINEIDE DE SANTIAGO P.E.B I C
04-R-04
192,72
041995-8 MARIA OCINEIDE DE SANTIAGO P.E.B I C
03-R-03
187,11
041844-7 MARIA OZELIA NERY P.E.B I C
02-R-02
181,66
060118-7 MARIA OZELIA NERY P.E.B I C
01-R-01
176,37
041890-0 MARIA RITA XAVIER MOURA P.E.B I B
03-R-03
170,1
042047-6 MARIA RITA XAVIER MOURA P.E.B II A
03-R-03
170,1
060273-6 MARIA ROZANGELA RODRIGUES DAS CHAGAS P.E.B II B
04-R-04
192,72
041809-9 MARIA ROZICLEIDE DE OLIVEIRA P.E.B I C
03-R-03
187,11
041542-1 MARIA SANDRILENE GOMES DA SILVA P.E.B I B
02-R-02
165,14
041546-4 MARIA SOLEDADE DE LIMA GOMES P.E.B II B
01-R-01
176,36
124159-1 MARIA VANIA DA SILVA ROCHA P.E.B II B
01-R-01
176,37
041781-5 MARIA VERONILDA DE LIMA P.E.B I C
03-R-03
187,11
042061-1 MARIA VERONILDA DE LIMA P.E.B II B
02-R-02
181,66
041847-1 MARINETE FERREIRA DE FREITAS SOUZA P.E.B I C
05-R-05
198,5
042058-1 MARIO CESAR FERNANDES P.E.B II B
03-R-03
187,11
041796-3 PATRICIA MARIA RIBEIRO SOUSA P.E.B I C
03-R-03
187,11
060111-0 RAILDA NOGUEIRA XAVIER P.E.B I B
01-R-01
160,33
042032-8 RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA P.E.B II B
01-R-01
176,37
060337-6 RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA P.E.B II B
01-R-01
176,37
124307-1 RAIMUNDA EDIVANDA LIMA PEREIRA P.E.B I B
01-R-01
160,33

§1º – O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas (não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior) e a concessão do referido adicional para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida no inciso IV do 3º do artigo 68, objeto da LC 49 anteriormente citada.

Art. 2º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 03 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 2928BCA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 018.03.06/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 049/2025 , de 27 de agosto de 2025 (alterou a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II, que acrescentou o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, RESOLVE:

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