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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2026 · pág. 27

DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: D317606D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

V – nos empreendimentos imobiliários, parcelamentos e remembramentos de solo.

Art. 4º. A área do Perímetro Urbano do Município de Ibiapina, conforme os Mapas constantes nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, fica subdividida, nas seguintes zonas:

I – Zona Central (ZC)

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATOS AO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS NSº 2022.01.03.001 SFAP, 2022.01.03.002 GOV, 2022.01.03.003 SEC, 2022.01.03-004 SESA E 2022.01.03-005 SESA.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, Secretaria de Governo, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde. CONTRATADA: V3S LOCACOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ N° 21.610.917/0001-88. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE IBARETAMA, CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 08 (oito) meses a partir de 24/04/2026 . ASSINA : Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário de Finanças, Administração e Planejamento e Ordenador de Despesas da Secretaria de Governo, Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura e Fernando Wilson Fernandes Silva - Secretário de Saúde – CONTRATANTE , V3S LOCACOES E SERVICOS EIRELI - CONTRATADA .

Prefeitura Municipal de Ibaretama (CE), em 24 de abril de 2026 .

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 40868F15

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 929/2026

Dispõe sobre a redefinição do perímetro urbano da sede do município de Ibiapina e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica redefinido o perímetro urbano da sede do município de Ibiapina, Estado do Ceará, intitulado Zona Central (ZC), conforme memorial descritivo e mapa, anexo I, que farão parte integrante da Lei.

Art. 2º. Passa a ser considerada zona urbana do município de Ibiapina, Estado do Ceará, intitulado Zona Jurema Norte (ZJN), a área constante no memorial descritivo e mapa, anexo II, que farão parte integrante da Lei.

Art. 3º. Os requisitos estabelecidos nesta Lei deverão ser observados obrigatoriamente:

I – na concessão de alvarás de construção de áreas urbanas e rurais; II – na concessão de alvarás de funcionamento de áreas urbanas e rurais;

III - na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações de qualquer natureza; IV – na urbanização das áreas

II – Zona Jurema Norte (ZJN)

§1º - A Zona Central possui área de 1.722 ha (um mil, setecentos e vinte e dois hectares) metros quadrados e perímetro de 20.549,54 (vinte mil, quinhentos e quarenta e nove virgula cinquenta e quatro) metros.

§2º - A Zona Jurema Norte possui área de 18,1 ha (dezoito virgula um hectares) e perímetro de 2.670,44m (dois mil, seiscentos e setenta vírgula quarenta e quatro) metros.

Art. 5º. A Zona Central (ZC) corresponde às áreas centrais da sede urbana do Município de Ibiapina, com início às margens da CE-187, na estrada que dá acesso ao Sítio Pernambuqinho, extremando com o Sítio do Padre, até à área correspondente à Bica do Pajé, passando pela área adjacente ao Rancho Agrossystem, seguindo em direção ao loteamento Parque das Orquídeas, no bairro Francisco Custódio de Azevedo (Pedrinhas), seguindo pelo cruzamento das estradas que dão acesso aos Sítios São Gonçalo e Queimadas, continuando em direção à CE-187, na ponte sobre o Rio Pituba, que dá acesso à Rodovia que liga ao Município de São Benedito. Segue para o Sítio América, extremando com a antiga residência do Sr. Francisco Ricardo Melo, segue para a entrada em que inicia a propriedade denominada ―Chácara Novo Rancho‖ do Sr. Aguiar Fernandes. Seguindo em sentido à Comunidade do Limão, extremando com a usina fotovoltaica Mini Solar Ibiapina II, em Moitinga, seguindo a linha limítrofe dos município de Ibiapina e Ubajara, fechando o perímetro da Zona Central (ZC) na CE-187, extremando com os limites dos Municípios de Ibiapina e Ubajara.

Parágrafo Único - Partindo do ponto 01 ao NORTE E (289019,06), N (9568801,46), localizado no limite norte do perímetro urbano; daí em linha reta até o ponto 02 ao LESTE E (291316,33), N (9568938,33); continuando em linha reta até o ponto 03 ao LESTE E (292134,45), N (9567725,18); daí em linha reta até o ponto 04 ao SUL E (291524,07), N (9565866,21); continuando até o ponto 05 ao SUL E (291616,84), N (9565380,86); daí em linha reta até o ponto 06 ao OSTE E (291388,45), N (9565297,53); seguindo até o ponto 07 ao OSTE E (291085,59), N (9564135,70); daí em linha reta até o ponto 08 ao SUL E (290462,18), N (9562817,57); continuando até o ponto 09 ao OSTE E (289725,04), N (9563537,66); seguindo em linha reta até o ponto 10 ao OSTE E (288676,90), N (9565921,38); daí até o ponto 11 ao OSTE E (288872,63), N (9567528,17); continuando até o ponto 12 ao OSTE E (286956,38), N (9568422,90); seguindo até o ponto 13 ao NORTE E (287358,87), N (9569469,38); daí até o ponto 14 ao OSTE E (287175,62), N (9569883,83); continuando até o ponto 15 ao LESTE E (288221,50), N (9569924,78); e ao SUL fechando o perímetro urbano chegando até o ponto 01.

DISTÂNCIA ENTRE OS PONTOS:

Do ponto 01 ao 02 medindo 2.300,97m; Do ponto 02 ao 03 medindo 1.462,40m; Do ponto 03 ao 04 medindo 1.957,82m; Do ponto 04 ao 05 medindo 495,12m; Do ponto 05 ao 06 medindo 250,00m; Do ponto 06 ao 07 medindo 1.205,00m; Do ponto 07 ao 08 medindo 1.450,00m; Do ponto 08 ao 09 medindo 1.047,50m; Do ponto 09 ao 10 medindo 2.610,61m; Do ponto 10 ao 11 medindo 1.616,69m; Do ponto 11 ao 12 medindo 2.113,00m; Do ponto 12 ao 13 medindo 1.126,00m; Do ponto 13 ao 14 medindo 462,00m; Do ponto 14 ao 15 medindo 1.067,70m; Do ponto 15 ao 01 medindo 1.384,73m.

Perímetro total: 20.549,54m.

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