DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003
Área total: 1.722 ha.
Art. 6º. A Zona Jurema Norte (ZJN) inicia na CE-253, na ponte da Jurema Norte, distante 3.771 (três mil, setecentos e setenta e um metros) metros da extrema da Zona Central (ZC), tendo como ponto de referência a entrada da ―Chácara Novo Rancho‖, seguindo a estrada que liga o Sítio Tauã a Jurema Norte, seguindo até a antiga Escola da Comunidade de Jurema (Maria José Negreiros). A Zona Jurema Norte estender-se-á 110m (cento e dez) metros dos fundos da Igreja Nossa Senhora de Fátima, na Comunidade de Jurema Norte, até a Caixa d’água da comunidade, passando pela propriedade do Sr. Deoclécio, chegando à estrada que liga ao Distrito de Pindoba, extremando com a propriedade do Sr. Paulo Henrique Lima de Sousa, concluindo o perímetro urbano, na CE-253, distante 816m (oitocentos e dezesseis) metros da ponte que iniciara a Zona da Jurema Norte, seguindo a rodovia.
Parágrafo Único - Partindo do ponto 01 ao LESTE E (284981,40), N (9564892,24), localizado no limite leste do perímetro urbano; daí em linha reta até o ponto 02 ao SUL E (284904,08), N (9564603,69); continuando em linha reta até o ponto 03 ao NORTE E (284742,79), N (9564657,56); daí em linha reta até o ponto 04 ao SUL E (284721,81), N (9564533,01); continuando até o ponto 05 ao OSTE E (284677,98), N (9564538,74); daí em linha reta até o ponto 06 ao OSTE E (284644,80), N (9564526,65); seguindo até o ponto 07 ao SUL E (284622,07), N (9564411,47); daí em linha reta até o ponto 08 ao OSTE E (284530,81), N (9564429,53); continuando até o ponto 09 ao NORTE E (284460,97), N (9564497,93); seguindo em linha reta até o ponto 10 ao LESTE E (284465,95), N (9564529,30); daí até o ponto 11 ao OSTE E (284410,71), N (9564540,76); continuando até o ponto 12 ao NORTE E (284450,76), N (9564714,12); seguindo até o ponto 13 ao OSTE E (284420,38), N (9564740,75); daí até o ponto 14 ao OSTE E (284329,55), N (9564716,69); continuando até o ponto 15 ao NORTE E (284377,23), N (9564907,52); daí até o ponto 16 ao OSTE E (284349,94), N (9564917,68); seguindo até o ponto 17 ao NORTE E (284306,39), N (9565038,43); daí até o ponto 18 ao OSTE E (284285,50), N (9565037,51); continuando até o ponto 19 ao NORTE E (284285,77), N (9565094,77); daí até o ponto 20 ao LESTE E (284312,64), N (9565098,54); seguindo até o ponto 21 ao SUL E (284455,97), N (9564924,40); daí até o ponto 22 ao LESTE E (284573,13), N (9564798,98); continuando até o ponto 23 ao LESTE E (284611,85), N (9564788,24); daí até o ponto 24 ao LESTE E (284655,19), N (9564793,42); seguindo até o ponto 25 ao NORTE E (284798,31), N (9564836,33); e ao LESTE fechando o perímetro urbano chegando até o ponto 01.
DISTÂNCIA ENTRE OS PONTOS:
Do ponto 01 ao 02 medindo 299,00m; Do ponto 02 ao 03 medindo 170,00m; Do ponto 03 ao 04 medindo 124,00m; Do ponto 04 ao 05 medindo 46,30m; Do ponto 05 ao 06 medindo 34,50m; Do ponto 06 ao 07 medindo 118,50m; Do ponto 07 ao 08 medindo 94,60m; Do ponto 08 ao 09 medindo 100,00m; Do ponto 09 ao 10 medindo 29,50m; Do ponto 10 ao 11 medindo 57,00m; Do ponto 11 ao 12 medindo 179,00m; Do ponto 12 ao 13 medindo 42,00m; Do ponto 13 ao 14 medindo 93,00m; Do ponto 14 ao 15 medindo 195,50m; Do ponto 15 ao 16 medindo 29,50m; Do ponto 16 ao 17 medindo 130,00m; Do ponto 17 ao 18 medindo 21,87m; Do ponto 18 ao 19 medindo 56,87m; Do ponto 19 ao 20 medindo 28,00m; Do ponto 20 ao 21 medindo 225,00m; Do ponto 21 ao 22 medindo 172,00m; Do ponto 22 ao 23 medindo 40,30m; Do ponto 23 ao 24 medindo 44,00m; Do ponto 24 ao 25 medindo 150,00m; Do ponto 25 ao 01 medindo 190,00m.
Área total: 181.374,00m² (18,1ha).
Art. 7º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir Decreto para regulamentar a presente Lei, caso necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 694/2018, de 06 de setembro de 2018.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de julho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DO PERÍMETRO URBANO DE IBIAPINA – CE – ZONA CENTRAL (ZC)
Partindo do ponto 01 ao NORTE E (289019,06), N (9568801,46) , localizado no limite norte do perímetro urbano; daí em linha reta até o ponto 02 ao LESTE E (291316,33), N (9568938,33) ; continuando em linha reta até o ponto 03 ao LESTE E (292134,45), N (9567725,18) ; daí em linha reta até o ponto 04 ao SUL E (291524,07), N (9565866,21) ; continuando até o ponto 05 ao SUL E (291616,84), N (9565380,86) ; daí em linha reta até o ponto 06 ao OSTE E (291388,45), N (9565297,53) ; seguindo até o ponto 07 ao OSTE E (291085,59), N (9564135,70) ; daí em linha reta até o ponto 08 ao SUL E (290462,18), N (9562817,57) ; continuando até o ponto 09 ao OSTE E (289725,04), N (9563537,66) ; seguindo em linha reta até o ponto 10 ao OSTE E (288676,90), N (9565921,38) ; daí até o ponto 11 ao OSTE E (288872,63), N (9567528,17) ; continuando até o ponto 12 ao OSTE E (286956,38), N (9568422,90) ; seguindo até o ponto 13 ao NORTE E (287358,87), N (9569469,38) ; daí até o ponto 14 ao OSTE E (287175,62), N (9569883,83) ; continuando até o ponto 15 ao LESTE E (288221,50), N (9569924,78) ; e ao SUL fechando o perímetro urbano chegando até o ponto 01.
DISTÂNCIA ENTRE OS PONTOS:
Do ponto 01 ao 02 medindo 2.300,97m; Do ponto 02 ao 03 medindo 1.462,40m; Do ponto 03 ao 04 medindo 1.957,82m; Do ponto 04 ao 05 medindo 495,12m; Do ponto 05 ao 06 medindo 250,00m; Do ponto 06 ao 07 medindo 1.205,00m; Do ponto 07 ao 08 medindo 1.450,00m; Do ponto 08 ao 09 medindo 1.047,50m; Do ponto 09 ao 10 medindo 2.610,61m; Do ponto 10 ao 11 medindo 1.616,69m; Do ponto 11 ao 12 medindo 2.113,00m; Do ponto 12 ao 13 medindo 1.126,00m; Do ponto 13 ao 14 medindo 462,00m; Do ponto 14 ao 15 medindo 1.067,70m; Do ponto 15 ao 01 medindo 1.384,73m.
Perímetro total: 20.549,54m. Área total: 1.722 ha.
ANEXO I
PLANTA
DESCRIÇÃO:
P1 – CE – 187, NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO PERNAMBUQUINHO;
P2 – PRÓXIMO À BICA DO PAJÉ;
P3 – RANCHO AGROSYSTEM;
P4 – LOTEAMENTO PARQUE DAS ORQUÍDEAS (BAIRRO PEDRINHAS);
Perímetro total: 2.670,44m.
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