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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2026 · pág. 82

DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026 [ERRATA].

ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

Municipal de Saúde, inexistindo obrigação de complementação com recursos próprios do Município.

Parágrafo único. A suspensão, redução, bloqueio, alteração ou extinção dos repasses federais implicará, automaticamente, a suspensão, redução, adequação ou extinção do incentivo disciplinado nesta Lei.

CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 017/2026, que concedeu ao servidor LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , ocupante do cargo de PREFEITO , duas (02) diárias, no valor total de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais) , destinadas à participação em reuniões com Deputados e com o Governador do Estado do Ceará, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, em Fortaleza/CE.

Art. 4º. Farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde os servidores e profissionais devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, vinculados às equipes homologadas pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições desta Lei.

Art. 5º. São beneficiários do incentivo financeiro:

I – Estratégia Saúde da Família – eSF:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) Agente Comunitário de Saúde – ACS;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

d) Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 02 DE JULHO DE 2026.

II – Equipes de Saúde Bucal – eSB:

a) Cirurgião-Dentista;

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

b) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal;

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: B0DDE825

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

III – Equipes Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde – eMULTI:

a) Profissionais integrantes da equipe multiprofissional devidamente cadastrados no SCNES;

IV – Coordenadores da Atenção Primária em Saúde:

a) Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde;

b) Coordenador(a) dos Agentes Comunitários de Saúde;

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.730, DE 06 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

c) Coordenador(a) da Saúde Bucal;

d) Coordenador(a) da equipe multiprofissional, quando houver; e) Gerentes de Atenção Primária das Unidades de Saúde da Família, quando houver.

§ 1º. Os coordenadores referidos neste artigo participarão da distribuição dos recursos em razão das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação e apoio técnico prestadas às equipes da Atenção Primária à Saúde.

§ 2º. Os profissionais vinculados às equipes eMULTI participarão exclusivamente da distribuição dos recursos destinados à respectiva equipe multiprofissional.

§ 3º. As equipes que vierem a ser credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde após a publicação desta Lei passarão automaticamente a integrar o sistema de incentivo previsto nesta norma.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Russas, a regulamentação da destinação, distribuição e do pagamento dos recursos financeiros oriundos do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS , previsto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Art. 2º. Os recursos disciplinados por esta lei possuem natureza de incentivo financeiro federal de custeio transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, observadas as disposições da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º. O incentivo financeiro previsto nesta Lei fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPENHO

Art. 6º. A avaliação das equipes observará os indicadores, metas, critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, observandose, para fins de referência, os indicadores constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 7º. A aferição dos resultados ocorrerá quadrimestralmente, em conformidade com o cronograma e metodologia definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º. O resultado da avaliação das equipes será divulgado pelo Ministério da Saúde, não possuindo o Município qualquer ingerência sobre os critérios de cálculo, aferição, classificação ou pontuação atribuída às equipes.

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