DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura ao Poder Público a prerrogativa de promover desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, inciso XXIV;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, disciplina as desapropriações por utilidade pública e autoriza a aquisição compulsória de imóveis indispensáveis à execução de obras e serviços destinados ao interesse coletivo;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o desenvolvimento urbano, econômico, cultural, turístico e social, mediante implantação, ampliação e modernização dos equipamentos públicos destinados ao atendimento da coletividade;
CONSIDERANDO que o Parque de Exposições do Município constitui importante patrimônio público, destinado à realização de exposições agropecuárias, feiras, vaquejadas, eventos culturais, festividades populares, atividades esportivas, encontros técnicos e demais ações voltadas ao fortalecimento da economia local, do turismo e da cultura regional;
CONSIDERANDO que o crescimento das atividades desenvolvidas no Parque de Exposições exige a ampliação de sua infraestrutura física, proporcionando melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança, estacionamento, instalação de novas estruturas de apoio e expansão das áreas destinadas ao público e aos expositores;
CONSIDERANDO que o imóvel de propriedade do Sr. PEDRO ALVES DE CARVALHO , localizado na Vila Padre Cícero, Município de Potengi/CE, encontra-se contíguo ao Parque de Exposições Municipal, revelando-se indispensável para sua ampliação e adequada integração ao patrimônio público existente;
CONSIDERANDO que foi elaborado Memorial Descritivo, Planta de Situação, Levantamento Planimétrico e Laudo Técnico de Avaliação, acompanhados da competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº CE20261903261 , emitida pela Engenheira Civil Thamyris Moreira Gregório , em conformidade com a Lei nº 6.496/1977 e as normas do CREA-CE;
CONSIDERANDO que o imóvel possui área total de 173,64 m² , perímetro de 94,56 metros , estando devidamente georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro – SIRGAS2000, permitindo sua perfeita identificação para fins registrais e de desapropriação;
CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação concluiu que o valor de mercado do imóvel corresponde à importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , observados os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 14.653;
CONSIDERANDO , por fim, que a ampliação do Parque de Exposições representa medida de inequívoco interesse público, voltada ao fortalecimento das políticas de desenvolvimento econômico, agropecuário, turístico e cultural do Município de Potengi,
CONSIDERANDO que, conforme constatado no Laudo Técnico de Avaliação e na vistoria realizada, o imóvel objeto da presente desapropriação consiste em terreno urbano sem benfeitorias, não edificado, livre e desocupado, apresentando apenas características naturais do solo e da vegetação, inexistindo edificações, cultivos ou qualquer utilização econômica ou social que demonstre o adequado aproveitamento da área , circunstância que evidencia o seu estado de ociosidade e a ausência de atendimento à sua função social, recomendando sua destinação ao atendimento de relevante interesse público; DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano de propriedade do Sr. PEDRO ALVES DE CARVALHO , localizado na Vila Padre Cícero , Município de Potengi, Estado do Ceará, com área de 173,64 m² e perímetro de 94,56 metros , destinado exclusivamente à ampliação do Parque de Exposições do Município de Potengi .
§ 1º O imóvel encontra-se georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro – SIRGAS2000 e apresenta a seguinte descrição:
O perímetro do imóvel tem início no vértice denominado P01 , de coordenadas UTM N 9.216.173,8484 m e E 386.356,9945 m , seguindo em confrontação com imóvel de Francisca Francildene Medeiros Rodrigues , na distância de 27,20 metros , até o vértice P02 ; daí segue ainda confrontando com o mesmo imóvel por 14,56 metros , até o vértice P03 ; deste segue confrontando com a CE-292 , na distância de 5,70 metros , até o vértice P04 ; deste segue
confrontando com o Parque de Exposições , na distância de 43,50 metros , até o vértice P05 ; e, finalmente, segue confrontando novamente com o Parque de Exposições , na distância de 3,60 metros , retornando ao vértice P01 , fechando o perímetro de 94,56 metros .
§ 2º A Planta de Situação e o Memorial Descritivo passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º - Havendo concordância integral quanto ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a desapropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I – o preço convencionado não deverá ultrapassar o valor fixado no Laudo Técnico de Avaliação, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ;
II – comprovação da titularidade do imóvel pelo proprietário;
III – apresentação da documentação necessária à formalização da escritura pública; IV – inexistência de ônus ou gravames que impeçam a transferência da propriedade;
V – pagamento integral da justa indenização.
Art. 3º - Não havendo acordo quanto ao preço ou à forma de pagamento, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a competente ação de desapropriação, na forma do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, podendo requerer, quando cabível, a imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, autorizada a praticar todos os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação, inclusive:
I – promover tratativas para aquisição amigável;
II – firmar escritura pública de desapropriação amigável;
III – requerer o registro da escritura e da transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;
IV – representar o Município em todos os atos necessários à conclusão do procedimento administrativo ou judicial.
Art. 5º - O imóvel desapropriado será incorporado ao patrimônio do Município de Potengi como bem público de uso especial , ficando afetado à Secretaria Municipal competente e destinado exclusivamente à ampliação do Parque de Exposições Municipal. Art. 6º - Integram o presente Decreto, para todos os efeitos legais: I – a Planta de Situação do imóvel;
II – o Memorial Descritivo;
III – o Laudo Técnico de Avaliação;
IV – a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº CE20261903261.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 1357EC46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025070211.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025070211. RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.28.1.
ORIGEM............: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.28.1
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90