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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2026 · pág. 96

DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4003

TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO

R$ 910,80

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATUAL - 202606120003

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20260608/0003-02 - CONTRATO N° 202606120003 - ORIGEM: Dispensa N° DE002/2026-SGPCONTRATANTE: SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - CONTRATADA(O).....: H 2R COMUNICACOES LTDA OBJETO C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, ENVOLVENDO A COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING A SEREM EXECUTADOS JUNTO A SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA-CE - VALOR TOTAL: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil, duzentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0010.2.004 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Gabinete do Prefeito, R$ 43.200,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 084DAB44

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 24.06.001-2026.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 24.06.001-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal aposentado na função de Pedreiro, aposentado por meio do Ato de n.º 112/2005, de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE, por meio do Acórdão n.º 2634/05, de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, pensão esta com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §§1ºao 6º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

O Presente Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 25.06.001-2025 de 26/06/2025 e publicado em 27/06/2025.

Quixadá – CE, 24 de julho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D376E868

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.001/2026

ATO Nº 01.07.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ EDUARDO ALVES GOMES, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGOGICO(A), simbologia DNS-18, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 576A80BD

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.002/2026

ATO Nº 01.07.002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.518,00

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR DA
PENSÃO
MARIA AUXILIADORA
CAVALCANTE

Esposa
Vitalícia 60% do valor
do benefício de
aposentadoria
R$ 910,80

Nomear o(a) Senhor(a) MARIA ELIEVANDA BENTO PINHEIRO FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGOGICO(A), simbologia DNS-18, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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