DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
VI – aperfeiçoar e desburocratizar os instrumentos de incentivo e financiamento à cultura;
VII – estimular a articulação da política cultural com outras áreas de políticas públicas, de forma transversal e integrada; VIII – incentivar e fortalecer os mecanismos de participação da sociedade civil na formulação, execução e avaliação das políticas culturais; e
IX – garantir a transparência da gestão pública cultural e o efetivo controle social.
CAPÍTULO IV DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º O Plano Municipal de Cultura será estruturado nos seguintes eixos estratégicos e ações:
Art. 8°. Serão elaborados relatórios anuais de execução, com ampla divulgação pública.
Art. 9°. O Plano será revisado a cada 4 (quatro) anos, com participação da sociedade civil.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Plano Municipal de Cultura terá vigência de 10 (dez) anos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 03 de julho de 2026.
EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a institucionalização da política cultural do município por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da participação social e do aprimoramento dos instrumentos de gestão e financiamento cultural.
EIXO II – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, TERRITÓRIOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL. OBJETIVO ESTRATÉGICO: Democratizar o acesso à cultura no município, por meio da participação popular, da valorização dos territórios, da ocupação dos espaços públicos e da continuidade das ações culturais.
EIXO III – IDENTIDADE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a preservação da identidade, da memória e do patrimônio cultural do município, por meio da criação de instrumentos de proteção, valorização e reconhecimento dos bens culturais materiais e imateriais.
EIXO IV – DIVERSIDADE CULTURAL E TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA E ACESSIBILIDADE NA POLÍTICA CULTURAL.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Promover a diversidade cultural e a inclusão social no município, por meio do fortalecimento de políticas de igualdade racial, de gênero, sexualidade e acessibilidade, garantindo participação, respeito e valorização da diversidade nas ações culturais.
EIXO V – ECONOMIA CRIATIVA, EMPREENDEDORISMO E INFRAESTRUTURA CULTURAL OBJETIVO ESTRATÉGICO: Fortalecer a economia criativa no município, promovendo geração de trabalho, renda e sustentabilidade para artistas, artesãos e demais agentes culturais, por meio do incentivo à produção, circulação e valorização da cultura local
EIXO VI – DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS OBJETIVO ESTRATÉGICO: Garantir o acesso às artes, à cultura digital e às tecnologias da informação, promovendo inclusão digital, acessibilidade e uso de ferramentas tecnológicas nos espaços culturais e educacionais do município.
CAPÍTULO V DAS METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 6º As metas do Plano Municipal de Cultura serão regulamentadas por ato do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, com participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VI
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente
ANEXO ÚNICO METAS E AÇÕES
EIXO I - INSTITUCIONALIZAÇÃO, MARCOS LEGAIS E SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Objetivo Estratégico: Fortalecer a institucionalização da política cultural do município por meio da consolidação do Sistema Municipal de Cultura, da participação social e do aprimoramento dos instrumentos de gestão e financiamento cultural.
Meta: Consolidar os marcos legais e instrumentos do Sistema Municipal de Cultura durante a vigência do plano, garantindo o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, a atualização do cadastro cultural e o financiamento contínuo das ações culturais do município. Ações:
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Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura e garantir o seu funcionamento regular com, no mínimo, 6 reuniões ordinárias anuais.
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Promover formação continuada para conselheiros sobre gestão cultural, legislação e participação social.
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Elaborar participativamente o Plano Municipal de Cultura com validade decenal.
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Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação periódica das metas e ações do plano.
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Revisar periodicamente o Plano Municipal de Cultura conforme as demandas locais.
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Promover fóruns, encontros e reuniões temáticas com artistas, grupos culturais e população.
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Fortalecer e manter atualizado o cadastro municipal de agentes, grupos, espaços e manifestações culturais.
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Realizar busca ativa de artistas e fazedores de cultura nas comunidades do município.
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Instituir percentual mínimo anual de recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura.
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Regulamentar os critérios de acesso e distribuição dos recursos do Fundo.
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Criar editais públicos municipais de incentivo e fomento à cultura.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7°. O Plano Municipal de Cultura será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica.
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Buscar adesão a programas estaduais e federais de financiamento cultural.
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Incentivar parcerias institucionais para captação de recursos destinados à cultura.
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