DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
● Realizar encontros periódicos com representantes de comunidades tradicionais, população negra, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
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Desenvolver atividades culturais inclusivas voltadas às pessoas com deficiência e necessidades específicas.
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Garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos eventos e espaços culturais municipais.
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Incentivar ações culturais adaptadas para diferentes públicos e faixas etárias.
● Promover palestras, rodas de conversa, oficinas e workshops sobre diversidade cultural, direitos humanos e combate à discriminação.
- Desenvolver campanhas educativas de valorização da diversidade e respeito às diferenças.
● Apoiar iniciativas culturais desenvolvidas por grupos LGBTQIAPN+, comunidades negras, povos tradicionais e pessoas com deficiência.
● Incentivar apresentações, exposições e manifestações culturais que valorizem a diversidade cultural local.
● Inserir critérios de inclusão e acessibilidade nos editais e ações culturais do município.
● Promover parcerias entre cultura, educação, assistência social e saúde para fortalecimento das ações inclusivas.
● Buscar apoio de instituições públicas e privadas para realização de projetos voltados à diversidade cultural e acessibilidade
EIXO V: ECONOMIA CRIATIVA, TRABALHO, RENDA E SUSTENTABILIDADE
Objetivo Estratégico: Fortalecer a economia criativa no município, promovendo geração de trabalho, renda e sustentabilidade para artistas, artesãos e demais agentes culturais, por meio do incentivo à produção, circulação e valorização da cultura local.
Meta: Implantar políticas de incentivo à economia criativa, ampliando o apoio à produção cultural, à comercialização e à geração de renda para os agentes culturais do município durante a vigência do Plano Municipal de Cultura.
Ações:
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Criar e fortalecer feiras culturais voltadas ao artesanato, à gastronomia regional, à música e às manifestações artísticas locais.
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Incentivar a participação de artistas e artesãos em feiras, festivais, exposições e eventos culturais dentro e fora do município.
● Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para financiamento de projetos de economia criativa e empreendedorismo cultural.
● Desenvolver ações de capacitação em gestão cultural, empreendedorismo, comercialização e economia criativa para agentes culturais.
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Estimular a criação de redes de colaboração entre artistas, artesãos, produtores culturais e empreendedores locais.
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Incentivar a produção e comercialização de produtos culturais ligados à identidade e às tradições do município.
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Apoiar iniciativas culturais sustentáveis que promovam geração de renda e valorização da cultura local.
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Criar mecanismos de divulgação e promoção da produção artística e artesanal do município em meios físicos e digitais.
● Estimular a inclusão dos fazedores de cultura em programas de economia solidária e cooperativismo.
● Promover intercâmbios culturais e comerciais entre municípios da região, fortalecendo a circulação da produção cultural local.
● Incentivar a criação de espaços colaborativos para exposição, comercialização e realização de atividades culturais.
● Buscar parcerias com instituições de ensino, Sistema S e órgãos governamentais para oferta de cursos e oficinas voltadas à qualificação profissional no setor cultural.
- Estimular a formalização de trabalhadores da cultura, fortalecendo o acesso a políticas públicas e oportunidades de financiamento.
EIXO VI: DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS
Objetivo Estratégico: Garantir o acesso às artes, à cultura digital e às tecnologias da informação, promovendo inclusão digital, acessibilidade e uso de ferramentas tecnológicas nos espaços culturais e educacionais do município.
Meta: Implantar políticas de inclusão e acessibilidade digital, com internet gratuita em equipamentos públicos e ações de formação em cultura digital durante a vigência do Plano Municipal de Cultura
. Ações:
- Implantar pontos de internet gratuita em equipamentos culturais, praças públicas, bibliotecas, escolas e espaços comunitários.
● Garantir acessibilidade digital nos canais oficiais da Secretaria de Cultura e nos equipamentos culturais do município.
● Promover oficinas e cursos de inclusão digital, cultura digital, audiovisual, redes sociais, design, edição de vídeo e ferramentas tecnológicas para jovens, idosos, artistas e agentes culturais.
● Criar programas de formação voltados ao uso das tecnologias digitais para divulgação, comercialização e circulação da produção cultural local.
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Incentivar a realização de mostras, festivais e exposições de artes digitais e produções audiovisuais locais.
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Disponibilizar equipamentos tecnológicos básicos para ações culturais, como computadores, projetores, caixas de som e acesso à internet.
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Desenvolver plataformas digitais para divulgação do calendário cultural, cadastro de artistas e mapeamento cultural do município.
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Estimular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação do acesso à internet e às tecnologias digitais.
● Garantir recursos de acessibilidade em eventos culturais, como legendas, audiodescrição e interpretação em Libras em conteúdos digitais e transmissões online.
- Incentivar a criação de espaços colaborativos de inovação e cultura digital para juventudes e coletivos culturais do município.
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 4B55D3B2
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.018/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Altaneira para o decênio 2026–2035, e dá outras providências.
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