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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 13

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

● Incentivar apresentações, exposições e manifestações culturais que valorizem a diversidade cultural local.

● Inserir critérios de inclusão e acessibilidade nos editais e ações culturais do município.

● Promover parcerias entre cultura, educação, assistência social e saúde para fortalecimento das ações inclusivas.

● Buscar apoio de instituições públicas e privadas para realização de projetos voltados à diversidade cultural e acessibilidade.

EIXO V: ECONOMIA CRIATIVA, TRABALHO, RENDA E SUSTENTABILIDADE

Objetivo Estratégico: Fortalecer a economia criativa no município, promovendo geração de trabalho, renda e sustentabilidade para artistas, artesãos e demais agentes culturais, por meio do incentivo à produção, circulação e valorização da cultura local.

Meta: Implantar políticas de incentivo à economia criativa, ampliando o apoio à produção cultural, à comercialização e à geração de renda para os agentes culturais do município durante a vigência do Plano Municipal de Cultura. Ações

● Criar e fortalecer feiras culturais voltadas ao artesanato, à gastronomia regional, à música e às manifestações artísticas locais.

● Incentivar a participação de artistas e artesãos em feiras, festivais, exposições e eventos culturais dentro e fora do município.

● Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para financiamento de projetos de economia criativa e empreendedorismo cultural.

● Desenvolver ações de capacitação em gestão cultural, empreendedorismo, comercialização e economia criativa para agentes culturais.

● Estimular a criação de redes de colaboração entre artistas, artesãos, produtores culturais e empreendedores locais.

● Incentivar a produção e comercialização de produtos culturais ligados à identidade e às tradições do município.

● Apoiar iniciativas culturais sustentáveis que promovam geração de renda e valorização da cultura local.

● Criar mecanismos de divulgação e promoção da produção artística e artesanal do município em meios físicos e digitais.

● Estimular a inclusão dos fazedores de cultura em programas de economia solidária e cooperativismo.

● Promover intercâmbios culturais e comerciais entre municípios da região, fortalecendo a circulação da produção cultural local.

● Incentivar a criação de espaços colaborativos para exposição, comercialização e realização de atividades culturais.

● Buscar parcerias com instituições de ensino, Sistema S e órgãos governamentais para oferta de cursos e oficinas voltadas à qualificação profissional no setor cultural.

● Estimular a formalização de trabalhadores da cultura, fortalecendo o acesso a políticas públicas e oportunidades de financiamento.

● Criar programas de formação voltados ao uso das tecnologias digitais para divulgação, comercialização e circulação da produção cultural local.

● Disponibilizar equipamentos tecnológicos básicos para ações culturais, como computadores, projetores, caixas de som e acesso à internet.

● Desenvolver plataformas digitais para divulgação do calendário cultural, cadastro de artistas e mapeamento cultural do município.

● Garantir recursos de acessibilidade em eventos culturais, como legendas, audiodescrição e interpretação em Libras em conteúdos digitais e transmissões online.

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: C9EB36C8

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.019/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Altaneira, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027, compreendendo:

I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II.a estrutura e organização dos orçamentos; III.as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV.as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;

V.as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre a dívida pública municipal; VII.as metas e riscos fiscais;

VIII.as disposições finais.

Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:

a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais

EIXO VI: DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS Objetivo Estratégico: Garantir o acesso às artes, à cultura digital e às tecnologias da informação, promovendo inclusão digital, acessibilidade e uso de ferramentas tecnológicas nos espaços culturais e educacionais do município.

Meta: Implantar políticas de inclusão e acessibilidade digital, com internet gratuita em equipamentos públicos e ações de formação em cultura digital durante a vigência do Plano Municipal de Cultura. Ações:

● Implantar pontos de internet gratuita em equipamentos culturais, praças públicas, bibliotecas, escolas e espaços comunitários.

● Garantir acessibilidade digital nos canais oficiais da Secretaria de Cultura e nos equipamentos culturais do município.

● Promover oficinas e cursos de inclusão digital, cultura digital, audiovisual, redes sociais, design, edição de vídeo e ferramentas tecnológicas para jovens, idosos, artistas e agentes culturais.

•Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

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