DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 9AD8A459
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260323/0003-22 - CONTRATO Nº 202604130003ORIGEM: Dispensa Nº 0604002/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA (O).....: F.D.B. CARVALHO PNEUS ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM BORRACHARIA AUTOMOTIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE VALOR TOTAL: R$ --45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.10.122.0021.2.032 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE, R$ 45.000,00 no elemento de despesa 33903916: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - VIGÊNCIA: de 12 meses DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: EFC704E6
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260323/0003-22 - CONTRATO Nº 202604130004 - ORIGEM: Dispensa Nº 0604002/2026 - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA (O).....: ΑΝΤΟΝΙΑ DEILIANE FONSECA FARIAS 02353824340 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM BORRACHARIA AUTOMOTIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.10.122.0021.2.032 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE, R$ 16.000,00 no elemento de despesa 33903916: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - VIGÊNCIA: de 12 meses DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026 -
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 2C6C5C17
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 015/2026-GP, DE 03 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONSIDERANDO que o município tem uma área territorial de 877,260km², população estimada de 12.928, sendo 65,5% da população vivendo na zona rural, e está inteiramente localizado na região de clima tropical quente do Semiárido, com a pluviometria média anual de 538,3 mm a normal climatológica no período principal de chuvas entre os meses de fevereiro a maio e temperatura média anual de 27°C, com um único pluviômetro monitorado pela FUNCEME instalado na sede do município para coleta de dados pluviométricos, dados estes que não refletem a realidade e totalidade do território municipal;
CONSIDERANDO o laudo técnico da FUNCEME emitido em 02 de julho de 2026, observamosque entre os meses de fevereiro a maio de 2026, a quadra chuvosa, em Ibaretama (CE) teve volume acumulado médio de 678,4 mm, com desvio positivo de 26,0%, porém com significativa irregularidade na distribuição temporal das chuvas, concentrando-se ao norte do município e parte da Sede, após o fim da quadra chuvosa, já podemos observar um desvio negativo de 100% das chuvas esperadas para o início de julho, confirmando a situação deestiagem;
CONSIDERANDO que no território municipal existe somente um reservatório hídrico denominado açude Macacos com capacidade de 10.320.337 m³ e concluído em 2007, localizado no Distrito Oiticica, localidade Barreiros, aproximadamente 15km da Sede do município, segundo dados do portal hidrológico https://www.hidro.ce.gov.br/ o referido açude alcançou a cota máxima de 73,45% em 02/07, conta com 73,02% já demonstra o exaurimento hídrico impulsionado pelas fortes temperaturas e evaporação.
CONSIDERANDO as inspeções técnicas realizadas pela equipe da Defesa Civil Municipal nas comunidades rurais, que constataram que as localidades com inexistência de mananciais hídricos, falta de sistemas de abastecimento de água potável e poucas cisternas de captação de águas das chuvas, redução dos níveis dos pequenos reservatórios utilizados para abastecimento humano e dessedentação animal, ocorrência de barreiros secos e esgotamento de cisternas, tornando as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica sem acesso a água potável para o consumo humano, doméstico e animal decorrentes da estiagem;
CONSIDERANDO que as informações expostas neste Decreto e a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, constam em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal em anexo, mostram-se favoráveisà declaração da situação de anormalidade causada pela ESTIAGEM afetando 7.399 (sete mil trezentos e noventa e nove) habitantes em 33 (trinta e três) localidades nos cinco distritos da zona rural do Município, portanto requer a intervenção por meio de implantação de políticas públicas e mobilização das três esferas de governo que abrangem prevenção, mitigação, preparação, resposta ao desastre, com o objetivo de reduzir impactos para a população afetada;
CONSIDERANDO que diversas comunidades rurais permanecem sem acesso regular à água potável, dependendo exclusivamente do Programa Operação Carro-Pipa para o abastecimento humano;
CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos decorrentes da
estiagem superam a capacidade de resposta do Município, tornando necessária a adoção de medidas excepcionais e o apoio complementar dos Governos Estadual e Federal;
CONSIDERANDO que compete aos entes federados a preservação do bem-estar da população, ocasionando, ainda, a necessidade de assistência com ajuda humanitária e a implantação do Programa Operação Carro-Pipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para a população da zona rural deste Município, além de: implantação de dessalinizadores e perfurações de poços tubulares com implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água e a universalização de implantação de cisternas de captação de água das chuvas.
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de manter o Município apto à adoção de medidas administrativas e operacionais destinadas ao enfrentamento da situação de emergência e à proteção da população afetada;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50