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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 151

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 18A9F1C6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.274, DE 2 DE JULHO DE 2026.

CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E ATENDENTE MÉDICO ODONTOLÓGICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste remuneratório de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e atendente médico odontológico do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. Em decorrência do reajuste previsto no art. 1º desta Lei, o vencimento básico do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal e atendente médico odontológico passa a ser de R$ 1.731,06 (mil setecentos e trinta e um reais e seis centavos).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.274/2026.

CARGO CARGA
HORÁRIA
REAJUSTE VALOR REAJUSTADO
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL E ATENDENTE
MÉDICO
ODONTOLÓGICO


40h
6,79% R$ 1.731,06

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 93F0C104

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 616, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO os artigos 18 e 19 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal GAB/PMI nº 16, de 1º de março de 2024, assim como o Decreto Municipal GAB/PMI nº 22, de 21 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado funcionamento da Comissão de Planejamento, assegurando a continuidade e a eficiência dos trabalhos relacionados ao planejamento, às aquisições e aos serviços no âmbito das unidades administrativas municipais; e

CONSIDERANDO que a Portaria n° 1.220, de 31 de outubro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de alteração de membros da comissão.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento de aquisições e serviços, conforme segue:

PRESIDENTE: Alice Vitória Lopes de Sousa – CPF: 088.008.95395.

SECRETÁRIA: Maria Aryany Sousa da Silva - 076.143.563-81. MEMBRO: Ana Laisa Facundo Lobato – CPF: 088.551.343-61. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 1.220, de 31 de outubro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C0052516

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 619, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor JOSÉ VAGNER MESQUITA FERREIRA , Matrícula nº 0917794, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BE724A2F

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 620, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

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