DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C043D722
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.271, DE 2 DE JULHO DE 2026.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A TRADICIONAL MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO FORRÓ PÉ DE SERRA, TRADICIONALMENTE REALIZADA AOS DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Irauçuba/CE a tradicional manifestação cultural denominada Forró Pé de Serra, tradicionalmente realizada aos domingos , em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade irauçubense.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a continuidade do Forró Pé de Serra como manifestação da cultura popular local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7A17389C
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.272, DE 2 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL VINCULADA AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI TIA CECI, REVOGANDO EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.262/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
confrontando com a propriedade do Senhor Elinaldo Santos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P3 ao P1 com distância de 66,94 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 154,03m.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura educacional integrante do Centro de Educação Infantil – CEI Tia Ceci, especialmente para construção de quadra poliesportiva escolar e demais estruturas necessárias ao adequado funcionamento da unidade de ensino.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 65.204,16 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.262, de 12 de junho de 2026.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 45D6B29C
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.273, DE 2 DE JULHO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS OCUPANTES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste remuneratório de 20% (vinte por cento) aos servidores ocupantes do cargo de Fisioterapeuta do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Em decorrência do reajuste previsto no art. 1º desta Lei, o vencimento básico do cargo de Fisioterapeuta passa a ser de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), alterando-se, para esse fim, os Anexos III e V da Lei Municipal nº 1.699, de 3 de maio de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 776,24m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade da Senhora SARAH RAMOS MOTA , inscrita no CPF sob o n° 070.773.343-09, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586243.32 m S e 411820.96 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586293.44 m S e 411784.31 m E), com distância de 62,09 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586278.68 m S e 411764.13 m E), e distância de 25,00 metros,
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.273/2026.
| CARGO | VENCIMENTO ATUAL |
REAJUSTE % | VENCIMENTO REAJUSTADO |
|---|---|---|---|
| Fisioterapeuta | R$ 2.200,00 | 20% | R$ 2.640,00 |
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
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