Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 149

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

SDO (Sem Denominação Oficial); Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 154,03m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase exclusivamente à implantação de infraestrutura educacional integrante do Centro de Educação Infantil – CEI Tia Ceci, consistente na construção de quadra poliesportiva escolar e demais equipamentos acessórios necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, esportivas e recreativas da unidade de ensino. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal GAB/PMI nº 87, de 2 de junho de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 11D8ECAD

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI A COMENDA EM HOMENAGEM AO DIA DO ESPORTISTA, DESTINADA A RECONHECER E HOMENAGEAR PESSOAS QUE CONTRIBUÍRAM E CONTRIBUEM PARA O ESPORTE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba, a Comenda em Homenagem ao Dia do Esportista, destinada a reconhecer e homenagear pessoas que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento do esporte no Município de Irauçuba. Art. 2º. Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) pessoa para receber a Comenda em Homenagem ao Dia do Esportista, as quais deverão ser feitas por meio de Requerimento, estes aprovados em plenário, e observados os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º. Será admitida a homenagem ― in memoriam , e será entregue a um dos familiares próximos, indicado pela família do (a) agraciado (a).

Art. 4º. Serão considerados para a concessão da homenagem: I – Cidadãos que se destacaram na prática, incentivo ou apoio ao esporte em qualquer modalidade;

II – Pessoas que possuam, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação efetiva na área esportiva;

III – Pessoas falecidas, cuja trajetória tenha deixado contribuição significativa para o esporte local. Art. 5º. A homenagem consistirá na entrega de uma placa comemorativa, contendo: I – A foto do homenageado;

II – Uma frase de reconhecimento;

III – A modalidade esportiva à qual o homenageado está vinculado; IV – O mérito descritivo de sua contribuição.

Art. 6º. A entrega da Comenda em Homenagem ao Dia do Esportista será realizada anualmente no dia 19 de fevereiro, data alusiva ao Dia do Esportista, em sessão solene especialmente designada pela Câmara Municipal, podendo ocorrer em local distinto.

Art. 7º. A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível, e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.

Parágrafo único. Um (01) ano após ter sido atribuída a homenagem, não a tendo recebida o(a) agraciado(a) e não havendo qualquer manifestação de sua parte, será ela considerada extinta.

Art. 8º. A Câmara Municipal manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata esta Lei e poderá fornecer, mediante requerimento do(a) homenageado(a), a respectiva certidão.

Art. 9º. A Câmara Municipal de Irauçuba regulamentará, por ato da Mesa Diretora, as normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 21 de outubro 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 64826E7D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.270, DE 2 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 178,40M², LOCALIZADO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE CAMPINAS À LOCALIDADE DE RIACHO DO BARRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PAULO EDUARDO ROCHA GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 178,40m², localizado na Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PAULO EDUARDO ROCHA GOMES , inscrito no CPF sob o n° 548.201.893-87, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583706.36 m S e 419282.68 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583704.48 m S e 419290.27 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569359.00 m S e 419287.41 m E), e distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583683.86 m S e 419279.66 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 ao P4 com distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade da Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 60,60m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149