Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 148

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EA43DB03

GABINETE DA PREFEITA

P ATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9370D4AC

DECRETO GAB/PMI Nº 96, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. PAULO EDUARDO ROCHA GOMES, localizado na Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 178,40m², localizado na Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Paulo Eduardo Rocha Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583706.36 m S e 419282.68 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583704.48 m S e 419290.27 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569359.00 m S e 419287.41 m E), e distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583683.86 m S e 419279.66 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 ao P4 com distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade da Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 60,60m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 97, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, REVOGANDO O DECRETO MUNICIPAL N° 87, DE 2 DE JUNHO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Senhora SARAH RAMOS MOTA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a área desapropriada destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura educacional vinculada ao Centro de Educação Infantil – CEI - Tia Ceci, integrando fisicamente a unidade escolar e destinando-se ao atendimento direto de seus alunos; CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma quadra junto ao Centro de Educação Infantil – CEI – Tia Ceci, objetivando proporcionar um espaço adequado e apropriado para a realização de atividades esportivas, recreativas e pedagógicas;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à implantação do equipamento público pretendido, revelando-se necessária à consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a vinculação da obra à unidade escolar é condição necessária para sua execução mediante recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as normas de financiamento da educação pública; e

CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legítimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável à execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 65.204,16 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 776,24m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Sarah Ramos Mota, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586243.32 m S e 411820.96 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586293.44 m S e 411784.31 m E), com distância de 62,09 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586278.68 m S e 411764.13 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Elinaldo Santos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P3 ao P1 com distância de 66,94 metros, confrontando com Rua

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148