DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 02295647
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 101, DE 2 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 96, de 30 de junho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. PAULO EDUARDO ROCHA GOMES, localizado na Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.270, de 2 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Paulo Eduardo Rocha Gomes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 178,40m², localizado na Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Paulo Eduardo Rocha Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583706.36 m S e 419282.68 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583704.48 m S e 419290.27 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Estrada que dá acesso ao Distrito de Campinas à localidade de Riacho do Barro; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569359.00 m S e 419287.41 m E), e distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583683.86 m S e 419279.66 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 ao P4 com distância de 22,30 metros, confrontando com a propriedade da Senhor Paulo Eduardo Rocha Gomes, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 60,60m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.270, de 2 de julho de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B8469B6E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 102, DE 2 DE JULHO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, REVOGA O DECRETO GAB/PMI Nº 90, DE 12 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a implantação de quadra poliesportiva escolar e de equipamentos acessórios contribuirá significativamente para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pela unidade de ensino, promovendo a educação, a saúde, a socialização e a qualidade de vida;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 97, de 30 de junho de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora SARAH RAMOS MOTA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.272, de 2 de julho de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Sarah Ramos Mota, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 776,24m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Sarah Ramos Mota, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586243.32 m S e 411820.96 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586293.44 m S e 411784.31 m E), com distância de 62,09 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586278.68 m S e 411764.13 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Elinaldo Santos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P3 ao P1 com distância de 66,94 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 154,03m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.272, de 2 de julho de 2026, destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura educacional integrante do Centro de Educação Infantil – CEI Tia Ceci, consistente na construção de quadra poliesportiva escolar e demais equipamentos acessórios necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, esportivas e recreativas da unidade de ensino.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em expressamente o Decreto Municipal n° 90, de 12 de junho de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
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