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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 169

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1204.01/2022 - PMM , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DIÁRIOS OFICIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.

CONTRATANTE: SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO);

CONTRATADA: LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA – ME;

VALOR GLOBAL : R$ 5.594,90 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1111.17.122.1704.2.104; PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de Julho de 2026, até 31 de Julho de 2026;

ASSINA PELA CONTRATADA: SHIRLEY MENEZES CHAVES MOURA;

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS

Madalena - CE, 30 de Junho de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 51/2026

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 202601280002, Nº 202601260002, Nº 202601260003 E Nº 202501220002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,

Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas e racionalização dos gastos públicos, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, diante da redução temporária das atividades administrativas durante o período de recesso legislativo;

CONSIDERANDO que a suspensão temporária da execução contratual constitui medida excepcional de gestão administrativa, destinada à redução de despesas, sem implicar extinção dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS

Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 5E8C227B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 10/2026

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI NO PERÍODO DE 6 A 31 DE JULHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o recesso parlamentar ocorrerá no período de 1º a 31 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a redução da demanda administrativa durante o recesso legislativo;

CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos serviços e na economia dos recursos da administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas integralmente as atividades administrativas da Câmara Municipal de Mauriti no período de 6 a 31 de julho de 2026, ocasião em que a sede do Poder Legislativo permanecerá fechada ao público.

Art. 2º As atividades administrativas serão retomadas normalmente a partir do dia 3 de agosto de 2026.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti-CE Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, em 02 de julho de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 7EDF0782

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária da execução dos seguintes contratos administrativos:

I – Contrato Administrativo nº 202601280002, celebrado com a empresa Efficient Serviços Administrativos Ltda. (anteriormente denominada Diego Moura de Lima), cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria de apoio à Governança em Gestão de Desempenho, junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mauriti/CE;

II – Contrato Administrativo nº 202601260002, celebrado com a empresa Optimus Serviços Administrativos Ltda. (anteriormente denominada LM Serviços e Consultoria Ltda.), cujo objeto consiste na prestação de serviços de digitalização e tratamento de dados dos documentos públicos em formato OCR, de responsabilidade da Câmara Municipal de Mauriti/CE;

III – Contrato Administrativo nº 202601260003, celebrado com a empresa Optimus Serviços Administrativos Ltda. (anteriormente denominada LM Serviços e Consultoria Ltda.), cujo objeto consiste na prestação de serviços de consultoria técnica administrativa no Controle Interno junto à Câmara Municipal de Mauriti/CE;

IV – Contrato Administrativo nº 202501220002, celebrado com a empresa R L Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. , cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos na elaboração de painéis gerenciais com ilustração gráfica e exposição de dados sobre os aspectos orçamentários e financeiros, com periodicidade bimestral, da Câmara Municipal de Mauriti/CE.

Art. 2º A suspensão terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias , compreendido entre 01 de julho de 2026 e 30 de julho de 2026, ficando suspensas, durante esse período, a execução dos serviços e as correspondentes obrigações de pagamento.

Art. 3º Encerrado o período de suspensão, a retomada da execução contratual dependerá de comunicação formal da Administração à respectiva contratada, observadas as condições originalmente pactuadas.

Art. 4º Compete ao Fiscal dos Contratos e ao Setor Administrativo promover a notificação das contratadas, bem como adotar as providências necessárias à formalização da suspensão nos respectivos processos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mauriti/CE, 30 de junho de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

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