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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 204

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

f. Secretaria Executiva;

g. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL;

h. Departamento de Expediente e Protocolo; e

i. Departamento de Comunicação Institucional:

  1. Assessoria de Comunicação e Eventos.

j. Departamento de Cerimonial e Eventos;

  1. Assessor Especial para Eventos Institucionais;

k. Assessoria de Apoio Administrativo II. (...) §2º. (...) IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

a. Controlador(a) Geral do Município;

b. Diretoria Técnica da Controladoria Geral do Município;

c. Assessoria de Apoio Administrativo II;

d. Assessoria de Apoio Administrativo I; e

e. Ouvidor(a) Geral do Município. (...) §3º. (...) V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (...)

m. Coordenadoria da Nutrição e da Alimentação Escolar.

(...)"

Art. 6º . Fica acrescentado o §11 ao art. 20 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação: "Art. 20. (...)

§11. Assessoria de Apoio Administrativo II

a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;

b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e

c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas." Art. 7º . O §3º do art. 30 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. (...)

§3º. Assessoria de Apoio Administrativo II

a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;

b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e

c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas."

Art. 8º . Fica acrescido o §14 ao art. 40 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. (...)

§14. Coordenadoria da Nutrição e da Alimentação Escolar

I - Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino;

II - Acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e de outros programas correlatos; III - Auxiliar na elaboração e acompanhamento dos cardápios escolares, observadas as diretrizes nutricionais e a legislação aplicável; IV - Acompanhar o controle, recebimento, armazenamento, distribuição e utilização dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar;

V - Monitorar a execução dos recursos financeiros vinculados à alimentação escolar, prestando suporte técnico e administrativo à sua correta aplicação; VI - Acompanhar e consolidar informações, relatórios e documentos necessários à prestação de contas e ao atendimento das demandas dos órgãos de controle e fiscalização; VII - Promover a articulação entre a Secretaria da Educação, as unidades escolares, nutricionistas, fornecedores e demais órgãos envolvidos na execução da alimentação escolar; VIII - Acompanhar a execução das ações voltadas à segurança alimentar e nutricional dos estudantes da rede municipal de ensino; e IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas." Art. 9º . Os demais itens previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, permanecem inalterados. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 2 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

ANEXO I DA LEI Nº 2.269, DE 2 DE JULHO DE 2026.

ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO
(R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO
(R$)
3. Assessor(a) de Apoio Administrativo I ASSAI 1 R$ 1.111,00 R$ 510,00 R$ 1.621,00
4. Assessor(a) de Apoio Administrativo II ASSAII 3 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00
5. Assessor(a) de Apoio e Articulação I ASAAI 1 R$ 1.111,00 R$ 510,00 R$ 1.621,00
6. Assessor(a) de Apoio e Articulação II ASAAII 1 R$ 2.000,00 R$ 500,00 R$ 2.500,00
10. Assessor(a) de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e
Tecnologia

ASPEIT
1 R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
15. Assessor(a) Especial de Execução Orçamentária e Financeira ASSEEOF 1 R$ 645,00 R$ 1.115,00 R$ 1.760,00
28. Chefe de Setor de Planejamento de Compras CHEPLAC 1 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
37. Coordenador(a) da Nutrição e da Alimentação Escolar COONAE 1 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00
83. Diretor(a) de Departamento de Recursos Humanos DIDRH 1 R$ 4.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00

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