DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES JUNINAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais ;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Premiação às Agremiações Juninas vencedoras do Festival de Quadrilhas - Campos Sales Junino 2026, a ser distribuída da seguinte forma:
| CLASSIFICAÇÃO | AGREMIAÇÃO | PROPONENTE | CPF | RG | VALOR DO PRÊMIO (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Colocado | IMPÉRIO NORDESTINO | Jeremias Rocha Ferreira | 044.584.453-16 | 2008161470-0 | R$ 5.000.00 |
| 2º Colocado | QUADRILHA NAÇÃO NORDESTINA | Jhone Barros Soares Correia | 035.534.143-32 | 2006099074575 | R$ 3.000.00 |
| 3º Colocado | QUADRILHA FOGO DO SERTÃO | Ytálo Araujo Dos Santos | REGISTRO GERAL - CPF 086.080.193-45 |
R$ 2.000.00 |
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213032060.0000 – elemento: 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 01 (um) do mês de Julho do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 19C89C7B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.269, DE 2 DE JULHO DE 2026.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido 01 (um) cargo de Assessor(a) de Apoio Administrativo I – ASSAI ao quadro de cargos de provimento em comissão previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, vinculado à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã.
Art. 2º. Fica acrescido 01 (um) cargo de Assessor(a) de Apoio e Articulação I – ASAAI ao quadro de cargos de provimento em comissão previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, vinculado à Secretaria da Educação.
Art. 3º. Ficam alteradas as remunerações dos seguintes cargos integrantes da estrutura administrativa do Município de Irauçuba/CE, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passando a vigorar na forma estabelecida no Anexo I desta Lei:
I – Assessor(a) de Apoio e Articulação II – ASAAII, previsto no item nº 6;
II – Assessor(a) de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia – ASPEIT, previsto no item nº 10;
III – Assessor(a) Especial de Execução Orçamentária e Financeira – ASSEEOF, previsto no item nº 15;
IV – Chefe do Setor de Planejamento de Compras – CHEPLAC, previsto no item nº 28; e
V - Diretor(a) de Departamento de Recursos Humanos – DIDRH, previsto no item nº 83.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE deverá promover as atualizações cadastrais e financeiras necessárias, observando os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º . O §1º do art. 16 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. (...)
§1º. Integram o Gabinete do(a) Prefeito(a) a Chefia de Gabinete, a Assessoria Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I, a Assessoria de Apoio e Articulação II, a Assessoria Executiva de Articulação Institucional, a Secretaria Executiva, a Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL, o Departamento de Expediente e Protocolo, o Departamento de Comunicação Institucional, o Departamento de Cerimonial e Eventos e a Assessoria de Apoio Administrativo II.
(...)"
Art. 5º . O art. 18 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. (...)
§1º. (...)
I - GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
a. Chefe de Gabinete;
b. Assessoria Especial de Gestão;
c. Assessoria de Apoio e Articulação I;
d. Assessoria de Apoio e Articulação II;
- e. Assessoria Executiva de Articulação Institucional;
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